
Marcelo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos!
Lendo sobre a operação 5.915...."A operação de remessa de mercadoria para conserto ou reparo", terá o benefício da suspensão do ICMS, conforme artigo 27 inciso I do Anexo 2 do RICMS/SC, desde que cumprido o prazo de "retorno de 180 dias."
A duvida é a seguinte, se a empresa enviar mercadoria para conserto que ultrapassa esse período de 180 dias. Inciderá a aplicação do imposto, como proceder, não é cobrado essa exigencia mesmo em uma possível fiscalização?
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Marcelo da Silva