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Remessa de Mercadoria, incide ou não ICMS

MARCELO DA SILVA

Marcelo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:34

Bom dia a todos!

Lendo sobre a operação 5.915...."A operação de remessa de mercadoria para conserto ou reparo", terá o benefício da suspensão do ICMS, conforme artigo 27 inciso I do Anexo 2 do RICMS/SC, desde que cumprido o prazo de "retorno de 180 dias."

A duvida é a seguinte, se a empresa enviar mercadoria para conserto que ultrapassa esse período de 180 dias. Inciderá a aplicação do imposto, como proceder, não é cobrado essa exigencia mesmo em uma possível fiscalização?


Att

Marcelo da Silva

Marcelo da Silva
Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 12:32

Boa tarde.

Nesse caso, quando você entregar o SPED, o Fisco pode cruzar a data da emissão da nota referencia (retorno do conserto) e da nota referenciada (envio p/ conserto). Com isso, verificarem que se enquadrou na obrigatoriedade de recolhimento e cobrar o imposto devido por meio de comunicado ao contribuinte (não sei como funciona o procedimento de cobrança de SC).

O pensamento que era comum a algum tempo: "Não vou fazer e aguardar me cobrarem em uma possível fiscalização" está ficando cada vez mais para trás.

Att.
Danilo Servilha

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:01

Marcelo, boa tarde!

Mantenha um controle paralelo (pode ser em excell) sobre as datas de remessas e data final de retorno, só assim você conseguirá evitar este tipo de situação.

Att

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