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Nota Fiscal Devolução Parcial

Vinicius Land

Vinicius Land

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:34

Bom dia amigos,

Esta semana fiquei em dúvida, e gostaria de dividi com vocês.
Como ainda sou estudante , em um aula normal de tributação meu professor entrou no assunto de nota fiscal de devolução parcial e nos informando que este procedimento é ilegal , só que conheço clientes que emitem notas fiscal de devolução parcial , ai questionei o professor e ele disse que não poderia emitir nota fiscal de devolução parcial e sim de devolução total, alguém poderia tirar está dúvida que ficou e quem está correto?

Obrigado
att

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:46

Bom dia.

Não existe nada que proíba a devolução parcial. É, inclusive, MUITO mais utilizada do que a devolução total (pelo menos por mim).

No caso, questione-o sobre a base legal da proibição de se utilizar esse procedimento pois desconheço qualquer coisa do tipo.

Att.
Danilo Servilha

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:51

Bom dia,

Também desconheço essa informação, a devolução parcial é muito utilizada. Não tem lógica a obrigação de devolução só poder ser total, mas de qualquer forma é bom perguntar o embasamento legal e checar.

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 11:55

Ainda para complementar minha resposta anterior, segue abaixo o trecho retirado do próprio RICMS/SP (Decreto 45.490/00).

Art. 57

Artigo 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS-54/00).

O próprio regulamento do ICMS não deixa de mencionar a possibilidade da devolução ser PARCIAL. Não tem diferença em operação interna.

____________________________________________________________________________________________________________


O que pode ter acontecido é o seguinte. Quando se pesquisa à respeito desse tema (devolução), a maior parte das informações dizem que a devolução deve anular todos os efeitos da operação original/anterior.

De repente, com base nisso, o entendimento do seu professor foi que se a devolução dor parcial, não estaria anulando todos os efeitos. Porém, isso não está correto.

Anular todos os efeitos não quer dizer que deve-se anular TODA a operação. Os efeitos são relacionados a cada item, até mesmo por questão de cada um ter uma tributação e/ou finalidade específica para quem está recebendo ou remetendo.

Att.
Danilo Servilha

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