x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 2.925

subst. empresa simples nac.

REINALDO JESUS DOS SANTOS

Reinaldo Jesus dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 09:22

BOM DIA A TODOS
Alguem pode me ajudar!!
Tenho uma fabrica de peças automotivas, e todos os meus produtos estão na Subst. Tributaria Art. 313-O, sou optante pelo simples nacional (EPP), para calculo da S.T, é esse o método?
$ 1.000,00 (com todas desp.) x 40% IVA = 1400,00x18%= 252,00
$ 1000,00 x 18% = 180,00

ST = 72,00 P/somar com o total da nf

* a informação do meu cliente é que o valor a acrescentar na NF seria o $ 252,00 (direto por ser simples nacional)

vcs podem me ajudar, obrigado

Carla Mille

Carla Mille

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 10:51

Bom dia alguém poderia me ajudar sobre um inscrito que deve ser colocado na Nota Fiscal de saída que é assim:
IMPOSTO REOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA CONFORME ... não sei o que colocar se é uma artigo ou lei ou decreto e não sei o numero. Sou de SP e meu ramo é auto peças, se alguém puder me ajudar, agradeço.

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 20:05

Reinaldo, também trabalho em uma empresa pelo simples nacional, setor de autopeças.
quando eu envio uma nota para fabricante eu não considero a substituição tributária. agora quando é para revenda eu calculo da seguinte forma.

explo. mercadoria...100,00
ivs-st=40%................40,00

base de cálculo......140,00

icms 18 s/ 140,00...25,20

valor total da nota 100,00 + 25,20= R$ 125,20, o exemplo que voce indicou é para um regime períodico de apuração, empresas que não estão no simples.

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 16:54

Olá boa tarde.
Pessoal estamos passando por muitas auterações..bom como todos estão questionando a mesma coisa...para as fabricas optantes pelo o simples nacional e seus produtos estão todos dentro do decreto 52.804 aterado pelo 52837/08 o imposto devido por Substituição deve ser calculado observando a portaria CAT n. 32 de 20/03/2008 geralmente o IVA_ST é 40% aplicado direto sobre o custo total do produto.
todas as empresas que venderem estes produtos devem informar na nota fiscal A ST; NBM/SH e o fundamento. exemplo:
Tipo de Produto: CATALIZADOR ---- ST= 060 (Indica que o produto esta sujeito a ST)
NBM/SH 3815.12.10. essas informações devem constar na nota fiscal. no campo observações da nota fiscal. devem ser informada a base legal o cálculo do ICMS:
ICMS recolhido nos termos do art. 313-O, do decreto 52.837/2008 e portaria CAT. 32 de 20/03/2008
é isso ai espero ter ajudo......................

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
Daniel Hsu

Daniel Hsu

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 00:15

Clayton,

Eu sou atacadista optante pelo simples nacional, nao sou fabricante, me incluo tambem nessa categoria? Qdo vc diz ST= 060 está sujeito a ST quer dizer que precisa ser recolhido o ST caso a caso ou q jah foi recolhido totalmente?

Eu estou perdido pq a minha empresa nao estah faturando por causa disso. Como faco? as NFs para outros estados vai normal, somente RS e CE que fizeram protocolo com SP eh isso? Entao toda a mercadoria que vendo para esses estados preciso declarar antecipadamente o ST e pagar atraves de GNRE? Tive problema ontem com 1 remessa para o RS e tive que pagar multa, o calculo foi de 100X (1+40%) * 17% para o valor de ICMS-ST, mais a multa.

No caso como eu teria q fazer o certo? Fazer a GNRE e pagar o valor do ICMS-ST e depois fazer a NF? Como fica o CFOP, o ST, e as informacoes dos Valores Totais e Complementares?

Tá uma complicacao que soh chorando mesmo.. nem advogado, nem contador, nem fiscal de renda sabem me dizer... brincadeira? Soh mesmo a ajuda e boa vontade do pessoal aih da internet.

Obrigado.

PS: Sou atacadista e comprei lampadas e rolamentos automotivos de outra empresa Trading fora do estado de SP. Já paguei a diferenca do ICMS de todos os produtos e estou no regime de simples nacional, aliquota de 6,84% DAS.

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 09:04

Bom dia Daniel Hsu
vamos por parte, eu ja tinha respondido sua pergunte, mais tive problema ao posta e não sei se deucerto portanto vou resumir novamente.
Veja bem a ST 060 quer dizer que esse produto ja sofreu retenção o ICMS anteriormente. para você saber se já ou não, basta você verificar a nota de entrada do produto.
quando Você for emitir uma nota de venda, de cujo a responsabilidade pela retenção seja você a ST será 10, 20 dependo do caso.porem como sua empresa é atacadista com sertesa apartir de agora suas mercadorias que compra para revenda viram já com a retenção do ICMS por ST. e vc ficará isenta disso, exeto se sua empresa importa os produtos neste caso vc deve reter o ICMS na Saida.....usando o CFOP 5403 para venda dentro do estado de SP. e 6.404 fora do estado de são paulo, com a ST 060 isso quando a mercadoria já tiver sofrido ST ok...... quando não o CFOP sera 5403 para SP e 6.403 para Fora do Estado de SP a ST será 10 e lembre-se você deverá informar a CBM/SH e a base legal. que você encontrará no decreto que rege o produto.
Veja bem chame seu contador e faça um levantamento do seu estoque dos produtos que estão sujeitos a ST até 31/03/2008 efetui o cálculo e parcele em até 6X.
a aliquota é 17% mesmo, o IVA quando você for vender para fora do Estado sera o IVA-ST ajustado. ok. conforme cat 32.
as informações na sua nota de venda devem estar corretas ok, caso contrario terá multa.
Sugiro que sente com seu contador ou consultor e veja o procedimento a ser adotado para cada produto pois nem sempre o produto tera a mesma NBM/SH.
veja bem como sua empresa é atacadista a partir de agora você vai receber seus produtos ja com a retenção do imposto, pois seus fornecedores são fabricantes e eles estão obrigados por lei a reter a ST do produto e neste caso faça apenas a transcrição das informações de compra para sua venda........

Bom espero ter compatilhado..caso tenha mais alguma duvida pode entrar em contato em meu e-mail. @Oculto

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
Daniel Hsu

Daniel Hsu

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 10:39

Muito obrigado pela atenção Clayton, vou tirar as demais duvidas com voce pelo email para nao "poluir"o o forum... Assim que eu emitir 1 NF novamente eu deixo uma expliacao detalhada para todos que estao em situacao semelhante a minha.

Irene Loreto Inácio

Irene Loreto Inácio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 17:43

Pessoal!


Alguém pode me responder como emitir uma nota fiscal de uma empresa regime RPA do ramo de perfumaria e Higiêne pessoal para uma empresa optante do simples nacional?
A dúvida é: Pode ser subtraído o icms própria na venda de produtos para uma empresa do simples nacional?

Exemplo: produto que custa 1000,00+IPI (22%) = 1.220,00xIVA 42%
1.732,40x25% ICMS= ST= 433,10 ou deduzo os 250,00 de icms próprio?

Aguardo retorno.


Obrigada.

Irene.

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 20:27

Olá Irene, quando você estiver efetuando venda para empresa do simples nacional, o procedimento do calculo do ICMS-ST é o mesmo que para uma RPA. Bom usando o seu calcumo vamos aperfeiçoar ele ok.
Vc é industria e vende r$1.000,00 IPI de R$220,00 aliquota do ICMS em SP 25% e IVA 42%
Calculo
Base de calculo do ICMS PROPRIO R$1.000,00
ICMS PROPRIO R$ 250,00
BC do ICMS-ST R$ 1.000,00 + 220,00 = 1.220,0 X 0,42 = 1.732,40
ICMS-ST = 433,10 - ICMS Proprio R$180,00 = 253,10
Valor do ICMS-ST R$ 253,10
Valor total da nota R$1.473,10 ´
Bom viu você esta certa, e não esquece de mandar a guia recolhida ok. e de descriminar no campo observações gerais a obrigação da micro empresa escriturar essa nota nos termos da legislação vigente.

Bom espero ter lhe ajudado

Att:

Clayton

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 07:39

Oi bom dia Irene
Bom no regime de Substituição Tributária do ICMS, o tratamento do cálculo do ICMS-ST é igual para todas as empresas idependente da Sua opção tributária, então neste caso você sendo industria do ramo de Cosmésticos,Farmácia e os demais, devem considerar na operação Propria o ICMS sobre o valor da venda, para poder chegar ao ICMS-ST a ser retido.
Bom para efeito de seu conhecimento, você vai tratar nas operações de venda com ICMS-ST para empresas do Simples Nacional igual as demais empresas.

Bom tenha um bom dia e espero ter lhe ajudado novamente.

Att:
Clayton

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade