Marilza Aparecida Bandeira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Preciso enviar equpamentos para execução de uma obra na Argentina - que documento devemos emitir ??? existe base legal para isso? minha empresa e de prestação de serviços.
RECEBI RESPOSTA ATRAVES DE UMA CONSULTORIA / RESOLVI COMPARTILHAR:
Exportação de equipamentos
A exportação de equipamentos que serão utilizados na prestação de serviços, que retornarão ao território brasileiro, deverá ser precedida de pedido de regime de exportação temporária, para que por ocasião do retorno não haja a incidência do ICMS e IPI (arts. 431 a 448 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009 ).
Neste caso será emitida nota fiscal com a não incidência do ICMS (artigo 7º, V) e imunidade do IPI, se for o caso (artigo 18,I do RIPI/2010), e considerando que não há CFOP específico será utilizado o código 7.949.
2. Prestação de serviços
Não se considera exportação de serviços a prestação cujo serviço seja desenvolvido e o resultado da prestação se realizem aqui o Brasil, ainda que o pagamento seja realizado por tomador do exterior (Artigo 2º, I, parágrafo único da Lei Complementar 116/2003).
Neste caso tem-se um prestação normalmente tributada pelo ISS conforme a legislação do município de localização do prestador.
Caso a prestação não se enquadre na descrição acima tem-se a exportação de serviços, ou seja, em se tratando de serviço efetivamente prestado no exterior tem a não incidência do ISS. Observa-se que não tributação não é causa de dispensa
3. Venda com obrigação de instalação
Conforme artigo 37, § 1º , 3 do RICMS/SP, na venda com obrigação de instalação , a mão de obra de cobrança de instalação é parte da base de cálculo do ICMS, ou seja, nesta hipótese não é admitida a separação da valor do mão de obra.
Na exportação de produtos não há a incidência do ICMS, ou seja, neste caso não há base de cálculo do ICMS. Assim a cobrança do valor da instalação será indicado no campo despesas acessórias para ser somado ao valor do produto vendido para o cliente do exterior.