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diferencial de alíquota e Substituição Tributária para remes

Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:26

Bom dia

Temos um cliente do qual recebeu de outro estado uma nota com Cfop 6949, nos dados adicionais está com a seguinte descrição: mercadoria em reposição de peças avariadas ref. a nf xxx, neste caso preciso calcular diferencial de alíquota ou substituição tributária ?, no meu entendimento como já efetuamos o recolhimento anteriormente não precisaria efetuar novamente o recolhimento de tal tributo, porém não encontrei embasamento legal para este fato.

Obrigado

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:47

Bom dia.

Como se trata apenas de uma reposição/troca não se tem o que falar em imposto pois o tratamento tributário já foi feito na nota de venda.
O seu entendimento está correto.

Nesse caso eu digo que a base legal é a inversa. Você não vai localizar algo falando diretamente: Não se deve recolher diferencial de alíquota em remessas para troca.
A base legal é você pegar as operações em que incide o diferencial de alíquotas e mostrar que essa operação sua não está lá.


Att.
Danilo Servilha

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