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Utilização de Nota de Débito para Despesas Reembolsáveis

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 12:45

Boa Tarde!

Somos uma empresa do Simples Nacional que presta serviço de Escritório e Apoio Adm. ( Sem Inscrição Estadual) , e especificamente para um cliente nós cuidamos das solicitações de compras. Este mês fizemos uma solicitação para um fornecedor com a referencia errada...Resultado, nosso cliente emitiu uma NF de devolução para o Fornecedor, e o Fornecedor quer nos repassar os custos deste material.

Gostaria de saber se podemos solicitar uma Nota de Debito neste caso, onde nós iremos reembolsar o fornecedor apenas no valor do material que ele gastou para entregar a mercadoria para meu cliente ( visto que não irá gerar Receita para o fornecedor) , ou se o fornecedor deverá emitir uma nota de venda para nós.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 12:53

Boa tarde Inaia

no caso em questao o fornecedor emite uma NF de venda para o escritório para reembolsar o valor

Att

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 12:55

Boa tarde Inaiá!
Não entendi, que custos são estes que o Fornecedor quer cobrar de vocês????? Poderia me explicar melhor???

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

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Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:45

Boa tarde Inaiá,

Entendo que deva emitir somente uma ND p/ cobrá-los.

Na empresa que trabalho, vários prestadores nos enviam a nota fiscal do serviço e, tbm a ND p/ cobrança de algumas despesas.

Exemplo: contratamos um prestador p/ levar um funcionário até determinado local, e no final do mês ele nos emite a nota fiscal de cobrança. Em paralelo a esta, ele envia a ND referente aos pedágios e estacionamentos pagos.

OBS. só aceitamos e pagamos a ND, caso ele possua todos os comprovantes de pgto.

Espero ter ajudado.

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:14

Então, nesse caso nós iremos reembolsar a empresa referente ao material que foi utilizado na produção e que será descartado por eles ( pois nosso cliente já efetuou a NF de devolução de venda, e vão dar continuidade ao processo de descarte do material).

Como foi um erro de nossa parte nós iremos arcar com todos os gastos ...

Acredito que não possa ser uma NF de venda pois não haverá circulação do material, e tão pouco haverá a transferência de propriedade do produto, nós iremos realizar apenas uma operação financeira.

Porém gostaria de saber se existe alguma base legal que trate disso.

Att.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles

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