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Credito de ICMS sobre conta de energia eletrica - RJ

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:37

Boa tarde,

Alguém saberia me dizer se para se creditar de ICMS sobre conta de energia elétrica no estado do RJ tenho que ter laudo?
Alguém tem a legislação pertinente a esse assunto?

Desde já agradeço.

Eufrásia

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:47

Boa tarde Luciano,

Sou indústria RPA, fabrico equipamentos e também presto serviço de assistência técnica destes.

Precisa de mais alguma informação?

Abraço

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:52

Eufrasia você pode aproveita o crédito de ICMS sim da energia eletrica,porem como te falei o processo industrial deve ser separado do administrativo.Esta separação existe?pois já vi a SEFAZ glosar estes creditos sem esta separação

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Frá

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Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 14:56

Luciano,

Aqui no estado de SP onde fica minha matriz, nós fizemos o laudo e nos aproveitamos do ICMS sobre a produção porem no RJ onde fica minha filial eu não sei se temos também que fazer laudo. Hoje não temos essa separação de quanto gastamos no ADM e na produção.
O que devo fazer?

abraço

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:04

Eufrasia,no RJ não há o Laudo o que é verificado em uma fiscalização e se o aproveitamento de crédito se deu somente com o que foi consumido na produção.Caso o relogio alimente a administração e produçao vocês podem ter problema e fazer media de consumo não e aconselhavel

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Frá

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Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:14

Sendo assim o que devo fazer é colocar relógio separado então...

E no regulamento do ICMS do RJ onde fala que pode me creditar desse ICMS?


Abraço.

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