Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalTenho uma empresa RPA aqui no estado de SP, que comprou um veículo do estado do RS, para integrar o ativo imobilizado. A operação é sujeita a Substituição Tributária. Minha empresa pode se apropriar do ICMS dessa operação?(Não vem destacado o ICMS na NF)
A empresa tem que pagar algum diferecial de alíquota?
Na NF de compra vem a seguinte mensagem: "Faturamento direto ao consumidor. Convênio ICMS 51/2000."
Li o convênio e por isso, na minha opinião, a empresa não podde se creditar(o imposto não está destacado) e também não deve pagar nenhum valor a título de diferencial de alíquota. Isto é correto?
Se alguém puder me ajudar.