x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 633

Veículo de outra UF

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 11:07

Tenho uma empresa RPA aqui no estado de SP, que comprou um veículo do estado do RS, para integrar o ativo imobilizado. A operação é sujeita a Substituição Tributária. Minha empresa pode se apropriar do ICMS dessa operação?(Não vem destacado o ICMS na NF)
A empresa tem que pagar algum diferecial de alíquota?

Na NF de compra vem a seguinte mensagem: "Faturamento direto ao consumidor. Convênio ICMS 51/2000."

Li o convênio e por isso, na minha opinião, a empresa não podde se creditar(o imposto não está destacado) e também não deve pagar nenhum valor a título de diferencial de alíquota. Isto é correto?

Se alguém puder me ajudar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade