Fernanda Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPor favor, alguém saberia informar onde consigo encontrar alguma apostila ou material sobre escrita fiscal, pois estou iniciando na área e estou precisando muito.
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Fernanda Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPor favor, alguém saberia informar onde consigo encontrar alguma apostila ou material sobre escrita fiscal, pois estou iniciando na área e estou precisando muito.
Samara Furlan
Bronze DIVISÃO 4 , Assistenteboa tarde,
eu tenho um material bm, se vc quiserme passar um endereço te envio pelo correio.
samara
Samara Furlan
Bronze DIVISÃO 4 , Assistentefernanda,tem um site bom talvez vc consegue tirar alguma duvida https://www.escritafiscal.com.br, tambem o interessante é voce procurar alguns desses cursos rápido que tem em escola tecnicas ou ate mesmo no sindicato doscontabilistas do seu municipio, isso tbm vai te ajudar bastante.
boa sorte
samara
Givanildo Barros Gama
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde !
Segue um exemplo que esta acontecendo com um cliente
Esse cliente é simples nacional e importou varios produtos, sendo que na nf de entrada teve pis, cofins, icms e ipi.
A pergunta é : Por ser uma empresa do simples nacional, tenho como me creditar de alguma forma de todas essas retençoes??
Obrigado desde já !!
Samara Furlan
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteFernanda,
infelizmente por ser do simples nacional a empresa não pode se creditar de nenhum desses impostos.
abraço
samara
Samara Furlan
Bronze DIVISÃO 4 , Assistentefernanda, achei um material que fala sobre creditos de pis/cofins
se achar mais algumacoisa te passo tá
CRÉDITOS DE PIS/COFINS
O tema crédito de PIS/COFINS não-cumulativos das aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não entrou na pauta do dia das grandes discussões tributárias do Brasil.
Mas veja o art. 23 da Lei Complementar n° 123/06, que dispõe que "as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional".
Neste sentido, a partir de 1°/07/2007, data da vigência do Simples Nacional, as empresas sujeitas ao regime do PIS/COFINS não-cumulativos perdem o direito ao crédito (de 9,25% - PIS/COFINS) nas aquisições que realizem de empresas optantes pelo Simples Nacional.
É certo que se poderá questionar a diferença entre transferência de créditos, vedada pelo art. 23 da Lei Complementar n° 123/06, e apropriação de créditos, autorizado pelas Leis nos 10.637/02 e 10.833/03.
Nessas circunstâncias, é impossível não notar a obscuridade e a confusão a que se encontrará submetido o optante pelo regime Simples (sic) Nacional.
Givanildo Barros Gama
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSamara , Muito obrigado !!!
Samara Furlan
Bronze DIVISÃO 4 , Assistentenão há de que,....
qdo precisar pode perguntar se eu souber...
se preferir pode me enviar email @Oculto
Thiago Henrique Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
O ato declaratório interpretativo 15/2007, diz que as as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o Pis e Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ou seja as empresas enquadradas no regime Lucro Real podem apropriar-se de dos créditos de PIS e COFINS oriundos de empresas empresas optantes pelo simples nacional.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia à todos,
Pessoal, uma coisa é certa, temos que nos resguardar com bases legais, mas as interpretações podem nos derrubar ou nos causar prejuízo, portanto tenham sempre documentos que mostrem que os atos foram feitos com base legal, a Samara tem razão no que diz, mas o Thiago também tem base legal, a Samara terá menos riscos se não tomar crédito das empresas enquadradas no Super Simples, já o Thiago terá mais riscos, isso faz parte da nossa baderna tributária, vejam abaixo mais matéria que encontrei:
PIS E COFINS - a novela dos créditos DO SIMPLES
Por Reinaldo Luiz Lunelli e Júlio César Zanluca
As 2 legislações tributárias mais confusas no Brasil são, certamente, a do PIS e COFINS, e a do Simples Nacional (LC 123/2007).
A legislação do Simples Nacional tem poucos meses de vigência e como já relatado no artigo "Remendos Legais", sofreu diversas alterações. Agora é a vez de publicar-se um Ato Declaratório interpretando a má redação aplicada aos textos legais vigentes, tratando dos créditos do PIS e COFINS e também do Simples Nacional.
O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB 15/2007 admitiu (com atraso de quase 90 dias!) a possibilidade de desconto de créditos do PIS e da COFINS quanto à aquisição de bens ou serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que gerou tensas discussões e desentendimentos entre fornecedores e clientes - novamente o governo atrapalhando a iniciativa privada neste país!
O foco das atenções continua nas contribuições do PIS e da COFINS, menina dos olhos do governo federal, porque são extremamente atraentes a União e podem ser reguladas por medida provisória, sem a necessidade de lei complementar. Além disso, são integralmente repassados aos cofres da União, o que não ocorre com o Imposto de Renda e o IPI, por exemplo.
Com o Ato Declaratório as empresas optantes pelo Simples Nacional voltam a competir diretamente com as demais empresas, quanto às vendas realizadas para pessoas jurídicas que se aproveitam destes créditos e que por sua vez, considerando a relevância dos valores apurados e da não possibilidade do creditamento acabariam, quando possível, optando pela substituição de determinado fornecedor.
O detalhe disto tudo é a confusão normativa que houve no período de 01.07.2007 (início da vigência do Simples Nacional) e 28.09.2007 (data da publicação do ADI RFB 15/2007 no Diário Oficial da União) - uma lacuna de quase 90 dias! Prova que o governo federal está atrapalhando, com sua ineficiência e morosidade, a prática de negócios neste país.
É importante ressaltar que o Ato Declaratório do Secretário da Receita Federal tem natureza declaratória e normativa, sendo de aplicação obrigatória e retroativa pela Administração Tributária, de forma que o disposto nesse ato sobrepõe-se ao conteúdo da Solução de Consulta da 8º Região Fiscal nº 360 de 2007, que anteriormente expressava o entendimento contrário (!) aos créditos do PIS e COFINS.
Considerando que se trata de interpretação dada pela Receita Federal do Brasil ao art. 23 da Lei Complementar 123, é necessário esclarecer que desde 1º de julho de 2007 é possível creditar-se de PIS e COFINS. Isso significa que as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, e sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS, têm direito ao crédito das compras de empresas do Simples Nacional desde 01.07.2007, retroativamente.
Mais um capítulo na "novela dos créditos do PIS e COFINS", e do "Super Complicado". Até quando o governo continuará com esta confusão normativa? Certamente houve muitos prejuízos aos contribuintes, especialmente pequenas empresas que viram-se obrigadas a conceder descontos aos seus fornecedores, pela dúvida que era gerada antes do Ato Declaratório citado. Prova mais uma vez que o governo sabe é "gastar, tributar, corromper e remendar"!
Os autores são Contabilistas e membros da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
Thiago Henrique Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalUma coisa é certa, temos que estar sempre atentos as mudanças e nos resguardando sempre pelos embasamentos legais.
Givanildo Barros Gama
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalMuito obrigado pessoal !!
Fábio
Iniciante DIVISÃO 2 , AssistenteOlá Bom dia
Por genteliza, poderia me enviar o material de escrita fiscal também?
Obrigado
Lucas Ubialli Cardoso
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Quando devo lançar o valor de uma nota em Outras ICMS e quando devo lançar em Valor Isentas, gostaria de tirar essa dúvida, se alguém puder me dar uma explicação, ficarei agradecido.
Aguardo.
Lucas
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