Alex Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalEmpresa Industria RPA contribuinte do Estado de São Paulo efetua uma venda sob o CFOP: 6.401 e destaca o ICMS-ST e recolhe o imposto por GRNE.
Como deve ser a escrituração deste documento fiscal no SPED? A base do ICMS e o valor do ICMS-ST deve ser destacado em campo próprio no registro C-190 ou deve constar no campo observações como era feito no registro de saídas como previsto no artigo 275 do RICMS/SP?
Com base nesse consulta do ICMS me aderiu mais duvida.
RICMS-ST
Artigo 275 - O sujeito passivo por substituição escriturará o documento fiscal no livro Registro de Saídas, conforme segue (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula quarta):
I - nas colunas adequadas, os dados relativos à operação ou prestação própria, na forma prevista neste regulamento;
II - na coluna "Observações", na mesma linha do registro de que trata o inciso anterior, o valor do imposto retido e o da respectiva base de cálculo, referidos no artigo 273, com utilização de colunas distintas para essas indicações, sob o título comum "Substituição Tributária".
Parágrafo único - Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, na forma prevista no artigo 281.
E resposta consulta do SPED:
Perguntas e Respostas
1) Como deve ser a apresentação da nota fiscal nesse registro quando ocorrerem situações em que a legislação disponha
que alguns valores devem ser zerados na escrituração da nota fiscal? Deve seguir a mesma regra de escrituração dos livros
fiscais? Ou deve ser apresentado o valor conforme destacado no documento?
Resposta: O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou
não o ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado
Agora estou com esta dúvida. Deve-se ou não preencher a base e o ICMS-ST no registo C-100?