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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alex Silva

Alex Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 17:47

Empresa Industria RPA contribuinte do Estado de São Paulo efetua uma venda sob o CFOP: 6.401 e destaca o ICMS-ST e recolhe o imposto por GRNE.
Como deve ser a escrituração deste documento fiscal no SPED? A base do ICMS e o valor do ICMS-ST deve ser destacado em campo próprio no registro C-190 ou deve constar no campo observações como era feito no registro de saídas como previsto no artigo 275 do RICMS/SP?

Com base nesse consulta do ICMS me aderiu mais duvida.

RICMS-ST
Artigo 275 - O sujeito passivo por substituição escriturará o documento fiscal no livro Registro de Saídas, conforme segue (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula quarta):
I - nas colunas adequadas, os dados relativos à operação ou prestação própria, na forma prevista neste regulamento;
II - na coluna "Observações", na mesma linha do registro de que trata o inciso anterior, o valor do imposto retido e o da respectiva base de cálculo, referidos no artigo 273, com utilização de colunas distintas para essas indicações, sob o título comum "Substituição Tributária".
Parágrafo único - Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, na forma prevista no artigo 281.
E resposta consulta do SPED:

Perguntas e Respostas
1) Como deve ser a apresentação da nota fiscal nesse registro quando ocorrerem situações em que a legislação disponha
que alguns valores devem ser zerados na escrituração da nota fiscal? Deve seguir a mesma regra de escrituração dos livros
fiscais? Ou deve ser apresentado o valor conforme destacado no documento?
Resposta: O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou
não o ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado

Agora estou com esta dúvida. Deve-se ou não preencher a base e o ICMS-ST no registo C-100?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:13

Bom dia Alex Silva

Vamos ao ponto, partindo do pressuposto de que, sua Empresa é Fabricante e Substituta Tributária:

Empresa Industria RPA contribuinte do Estado de São Paulo efetua uma venda sob o CFOP: 6.401 e destaca o ICMS-ST e recolhe o imposto por GRNE.
Como deve ser a escrituração deste documento fiscal no SPED? A base do ICMS e o valor do ICMS-ST deve ser destacado em campo próprio no registro C-190 ou deve constar no campo observações como era feito no registro de saídas como previsto no artigo 275 do RICMS/SP?


FABRICANTE OU IMPORTADOR PAULISTA - VENDA PARA OUTRO ESTADO SUJEITA À ST - Procedimento

Se o Estado de destino tiver acordo com São Paulo, deverá efetuar a retenção do ICMS em sua nota fiscal, aplicando a alíquota interna do Estado de destino sobre o preço-varejo, utilizando o IVA-ST previsto no protocolo, e deduzindo o imposto próprio pela alíquota interestadual correspondente. Deve repassar àquele Estado , mensalmente, se já for lá inscrito, como substituto; ou a cada remessa por GNRE, enquanto não for lá inscrito. Se o Estado de destino não tiver acordo com São Paulo, fará operação normal, sem ST.
Isso já responde a sua pergunta, ou seja, destacar em campo próprio ou em observações, dependerá do acordo firmado entre São Paulo e o Estado de destino, correto?

E mais:

Registro E200
1 - Geral
1.1 - Empresa substituída, que assumir a condição de substituta em operação interestadual, deve gerar os registros 0015 e E200?

O registro E200 deve ser informado sempre que o contribuinte assumir a condição de substituto tributário, inclusive nos casos de devolução.
O registro 0015 deve ser informado apenas se o contribuinte possuir inscrição na unidade federada de destino.

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Lendo o exposto acima, deduzo que, se isso vale para o Contribuinte Substituído em certa ocasião, com certeza será uma Regra para o Substituto.

REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
Registro obrigatório para todos os contribuintes substitutos tributários do ICMS, conforme definidos na legislação pertinente. Deve ser gerado um registro para cada uma das inscrições estaduais cadastradas nas unidades federadas dos contribuintes substituídos, ainda que não tenha tido movimentação no período, ficando obrigado à apresentação dos registros E200 e filhos.
Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Essa é minha opinião. Se mais algum colega quiser se manifestar, fique a vontade.

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Alex Silva

Alex Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 17:48

Prezado Adilson,

Obrigado por ressaltar está pergunta. Porém o registro C-100 e filho do SPED Fiscal registra os documentos fiscais de saídas e portanto substitui o antigo livro de registro de saídas que em seu artigo 275 do RICMS/SP determina que as operações com ICMS-ST deveriam constar no campo informações e a apuração ser feita em separado. Portanto ao listar os livros de saídas os dados do ICMS-ST constavam no campo observações.

Com o SPED deve-se registrar o documento fiscal no registro C-100 e filhos, portanto a base do ICMS-ST e valor do ICMS-ST entram em campos próprios como consta no documento fiscal. Porém, por existir um regulamento interno determinando que estas operações devem constar no campo observações, deve-se seguir tal determinação ou a legislação do SPED prevalece?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 07:49

Bom dia Alex Silva

Ao tomar a decisão do que vai fazer neste caso, lembre-se de algo muito importante e sucinto: o SPED Fiscal veio para substituir a forma de entrega dos Livros. Assim, concluí-se que, as regras estipuladas sobre a forma de escriturá-los não mudou. Ou seja, você deverá seguir as regras estipuladas em Lei.


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