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Serviços enquadrados como Atividade Paisagistica

Thamiris Coutinho

Thamiris Coutinho

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 11:33

Bom dia,

Estou com um prestador que executa apenas o plantio de gramas, sendo o material faturamento direto de outra empresa contra a obra. Nesse caso, classificaria o plantio como o 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores ou como 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres? O paisagismo eu só considero quando for feitas todas as etapas pelo mesmo prestador, ou eu posso considerar quando cada etapa for feita por prestadores diferentes?

Desde já agradeço.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:08


Boa tarde,

O paisagismo é a personificação do ambiente. Em quanto o serviço for apenas compor um jardim, exemplo: colocar grama, instalar luzes, comprar enfeites, será caracterizado como 7.11

A partir do momento que você deseja dar sua impressão do que você quer que o ambiente represente, nesse instante você contrata um paisagista e este se encarregará de criar o cenário desejado.

Nessa linha de raciocínio cada serviço será com o código 7.11. o paisagismo é outro tipo de serviço.


Essa é a minha humilde opinião, não isenta as respostas que por ventura apareçam.

Att,

Anderson França.

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:25

Boa tarde !
Recebi uma NFSE com o serviço 7.01 ref. serviço de paisagismo, que na realidade foi uma manutenção aqui na empresa nos coqueiros, grama.
Estou com dúvidas se há retenção na fonte. Há o IRRF de 1,5%? E o CSRF?
A nota é de R$ 250,00 e daria os 4,65%.
O INSS não seria retido correto?

Obrigado !

Att.

Matheus

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