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Remessa de extintores

Janaina

Janaina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:22

Boa tarde,

Temos uma empresa, que faz a recarga dos extintores de incêndio, ou seja ele vem até a minha empresa com extintores carregados e trocam pelos "vazios".
Contudo essa empresa apenas nos trouxe a nota de serviço.
E até onde vai meu conhecimento fiscal eles precisariam trazer uma nota para transportes desses extintores, assim como a empresa aqui deveria emitir uma para que eles possam levar.
E a cobrança da recarga deva sim ser feita, via nota fiscal de serviço.
Estou equivocada? ou deveria ser assim mesmo?

Somos do RS.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:01

Bom dia, Janaina!

Fique feliz, você está correta.
Alguém não quer ter o trabalho (área fiscal) de pesquisar (se tem incidência de impostos enfim estudar) a legislação para a emissão das notas de entrada e saída, isso requer conhecimento e estudo, e não são todos que estão dispostos a adquirir novos conhecimentos.

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