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Fato Gerador - Serviços de Comunicação

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:45

Conforme Artigo 36, Capitulo I, Título III do RICMS/SP.

"Tratando-se de serviços não medidos que envolvam outras unidades de Federação, e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais às unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador do serviço".

Pergunto: Para as empresas do Simples Nacional onde o valor do ICMS é recolhido de forma unificada, como é feito o procedimento do recolhimento de ICMS para outros Estados?

Att

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