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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leandro Carvalho

Leandro Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:58

Boa tarde, na minha empresa foi efetuada uma venda para um cliente sem a prévia consulta ao sintegra, ocorreu que o mesmo não esta habilitado ocorrendo a "NF-e Denegada". Neste caso preciso fazer uma aposição no livro modelo 6, Termo de Ocorrência? Alguém tem um modelo? Mais uma dúvida, isso pode gerar multa? De quanto?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 16:12

Boa tarde, Leandro
Não precisa fazer nada segue abaixo orientações.

O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por
irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava,
parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir:
Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF
S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados,
sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

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