Ana Regina Nicola
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Companheiros.
Preciso muito da ajuda de vocês.
A questão é a seguinte:
Minha empresa é revendedora de automóveis novos, compra-os da fábrica.
Como automóveis é mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebo a nf.da fábrica, com icms operação própria, icms-st, ipi.
Como o icms já foi pago anteriormente, não me credito de nada e minha nota fiscal de venda, também não tem destaque de nenhum imposto.
Até aí, ótimo.
Agora, a pergunta é:
Vamos revender automóveis para uma pessoa jurídica, de fora do estado.
- Devo aplicar a Subst.Tributária novamente?
- Devo destacar o icms operação própria?
- Posso me creditar do icms op.própria da nf.de compra, referente à esses produtos que vou vender para fora do estado?
Agradeço muito a quem puder me ajudar.
Abraços a todos.