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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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OPERAÇÃO INTERESTADUAL

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 15:24

Boa Tarde Companheiros.

Preciso muito da ajuda de vocês.

A questão é a seguinte:

Minha empresa é revendedora de automóveis novos, compra-os da fábrica.
Como automóveis é mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebo a nf.da fábrica, com icms operação própria, icms-st, ipi.
Como o icms já foi pago anteriormente, não me credito de nada e minha nota fiscal de venda, também não tem destaque de nenhum imposto.
Até aí, ótimo.
Agora, a pergunta é:
Vamos revender automóveis para uma pessoa jurídica, de fora do estado.
- Devo aplicar a Subst.Tributária novamente?
- Devo destacar o icms operação própria?
- Posso me creditar do icms op.própria da nf.de compra, referente à esses produtos que vou vender para fora do estado?

Agradeço muito a quem puder me ajudar.

Abraços a todos.

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