Bom dia Rayane.
Se a mercadoria ainda não circulou e a NF-e foi emitida em até 24 horas, a Nf-e poderá ser cancelada e posteriormente emitida uma nova NF-e.
Caso a primeira opção não seja possível, para o NCM poderá ser feita uma Carta de correção.
Quando à exigência do NCM, o Ajuste SINIEF 07/05, em sua cláusula terceira, recentemente alterada pelo Ajuste SINIEF 22/13, menciona que é obrigatório a descrição do NCM completo nas NF-e modelos 55 e 65 a partir da data em que especifica.
Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:
[...]
Nova redação dada ao inciso V da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 22/13, efeitos a partir de 01.02.14.
V - A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:
a) nas operações:
1. realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;
2. de comércio exterior;
b) nos demais casos:
1. a partir de 1º de julho de 2014, para NF-e modelo 55;
2. a partir de 1º de janeiro de 2015, para NF-e modelo 65.
[...]
§ 4º Nos casos previstos na alínea “b” do inciso V do caput, até os prazos nela estabelecidos, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Att.