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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Extravio de Talão

JOYCE CRISTINA FORMES

Joyce Cristina Formes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:55

Bom dia, a todos

Tenho uma empresas que extraviou o talão do Consumidor. Gostaria de confirmar se esse é o procedimento correto?
Tenho que publicar no jornal uma unica vez ou três dias seguidos?
Tenho que escriturar o termo de ocorrência? Detalhe a empresa não tem o Livro termo de Ocorrência, posso abrir um novo e informar que fora extraviado o Talão e o Livro?
O anexo I e II do Posto Fiscal ainda continua o mesmo modelo, ou mudou?



No aguardo,

Obrigada...

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:08

Joyce, bom dia.

A publicação de extravio de NF deve ser de 03 dias em jornal de grande veiculação;
Caso a empresa não possua o livro de termos e ocorrências, deverá adotar um e fazer a devida escrituração;
Os anexos I e II do PFC continuam valendo.

att.

André Luis

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 11:18

Complementando o colega André Luis, aqui em Brasília temos também que registrar um boletim de Ocorrência na DOT Delegacia de Ordem tributária, isso depois de ter publicado 03 dias em jornal de grande circulação.

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