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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - ST Venda Interestadual

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:20

Tenho uma dúvida quanto a antecipação tributária. Comprei um produto em São Paulo enviado para meu almoxarifado aqui em recife, esse produto já veio com a IVA-ST ajustada e foram recolhidos todos os impostos devidos, agora gostaria de revender esse produto a salvador onde existe um convenio com pernambuco de também antecipação, terá que ser feita novamente, ou na primeira operação já é válida? A nota irá zerada similar a venda na condição de contribuinte substituído?? Qual o CFOP dessa operação fora do estado? A segunda pergunta, se essa mercadoria chegar aqui em pernambuco e eu quiser transferir-la para meu almoxarifado em salvador terei que recolher algum tributo?

Desde já agradeço.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:50

Bom dia Luiz

No caso da revenda para outro Estado você tem que aplicar a ST novamente porque o fornecedor de SP calculou o ICMS ST considerando a circulação da mercadoria dentro do seu Estado, o ICMS ST foi recolhido para PE. Se a mercadoria vai circular em Salvador, o ICMS ST será devido para o Estado da BA. Como você já teve a antecipação na sua compra, procure no regulamento do ICMS do seu Estado que há previsão para restituição do imposto que você pagou e agora terá de recolher novamente.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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