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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de nota fiscal de mercadoria que não esteja no estad

Natália Adriana

Natália Adriana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:55

Bom dia !!!!

Estou com uma dúvida e não acho uma legislação que mostre com clareza como devo proceder no seguinte processo.Sou uma empresa de Minas Gerais, comprei uma mercadoria no estado de Santa Catarina e enviei ela para São Paulo, para fazer uma personalização do produto em uma empresa tercerizada, fizemos a operação triangular como manda a legislação do estado de Minas Gerais. Quando esta prestação de serviço for finalizada, teremos que fazer o faturamento desta mercadoria para estado de Rio Grande do Norte, de onde ela se encontra no estado de São Paulo. é correto fazer o faturamento de uma mercadoria que não está em Minas Gerais ? Caso sim ou não tem alguma legislação que fale sobre isso e qual é ?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 18:01

Boa tarde, Natália Adriana!

Pode fazer a operação de venda a ordem conforme prevê a legislação mineira.

Venda à ordem
ICMS: tributação normal (se houver a emissão de nota fiscal de simples faturamento, o ICMS não poderá ser destacado neste documento fiscal, e sim no de remessa).

ICMS: emissão facultativa de nota fiscal de simples faturamento.

Base Legal: Art. 304 do Anexo IX do RICMS-MG/2002.

CFOP que poderá utilizar na operação.

5.118/6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
- Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.119/6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
- Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

5.120/6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
- Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".

5.923/6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
- Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

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