Osvaldo Júnior
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde tudo bem??
Estou com uma dúvida, tem um cliente nosso que vai começa a fabricar elevadores para deficientes, existe alguma lei regulamentar que o isenta do ICMS? Muito obrigado!
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Osvaldo Júnior
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde tudo bem??
Estou com uma dúvida, tem um cliente nosso que vai começa a fabricar elevadores para deficientes, existe alguma lei regulamentar que o isenta do ICMS? Muito obrigado!
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Osvaldo Júnior!
Entendo que seu produto será tributado normalmente, e que os benefícios tributários somente devem acontecer quando da venda do produto para as pessoas com necessidades especiais fizerem o mesmo quando se trata da aquisição de automóveis.
Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), usufruindo do benefício da isenção.
Para que o benefício seja aplicado, o interessado deve solicitar a isenção através do link de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e se dirigir à unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT -, no município de emplacamento do veículo, para entregar os documentos necessários para comprovar sua situação de isenção. A entrega dos documentos também pode ser feita pelos Correios. Após ser formalizado o reconhecimento pela SEF-MG, o requerente deve buscar na Administração Fazendária o formulário “Aquisição de Veículo com isenção do ICMS – Autorização/Deferimento” necessário para o uso do benefício no revendedor de veículos.
Importante ressaltar que os taxistas e deficientes físicos interessados em solicitar as isenções do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo adquirido, devem realizá-las no mesmo requerimento.
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