Karina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeVendas de mercadorias para fora do estado devem ser acompanhadas de DANFE e NOTA FISCAL ELETRONICA ou só DANFE??
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Karina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeVendas de mercadorias para fora do estado devem ser acompanhadas de DANFE e NOTA FISCAL ELETRONICA ou só DANFE??
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Ao finalizar a emissão da NF-e, a empresa emitente deverá disponibilizar ao destinatário o arquivo XML, por qualquer meio pelo qual o destinatário tenha acesso (e-mail, site da empresa, etc) e ambos armazená-los pelo prazo previsto na Legislação. Para acompanhar a mercadoria, imprima o DANFE e entregue ao responsável pela entrega da mesma.
Att.
Karina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBruno Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosBoa tarde!!
A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo XML!! O DANFE, nada mais é do que um documento auxiliar, que representa a NF-e (XML) e serve para acobertar a saída da mercadoria, o DANFE, estará junto ao material que segue, e o XML (NF-e), deve ser encaminhado para o seu cliente para que este o guarde dentro do prazo determinado em lei.
Atenciosamente;
Karina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMais se caso a mercadoria passar por uma barreira, ela corre o risco de ser barrada por está só com a DANFE??
Nayane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar FinanceiroBoa tarde!
Karina, o DANFE é o espelho da NF-e, portanto, quando o material seguir para entrega, ele levará o DANFE para acompanhar o material. Se caso for parado em posto fiscal, ele apresentará o DANFE e a nota será carimbada, e logo após liberada para transição.
Para conformidades, envie o arquivo XML ao destinatário por e-mail, se for possível.
Espero ter colaborado!
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Karina!
a DANFE substitui a nota fiscal eletrônica.
O Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, instituído nos termos do Ajuste SINIEF 7/2005, conforme leiaute estabelecido no 'Manual de Integração - Contribuinte', será utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e. O DANFE deve ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário contínuo ou formulário pré-impresso.
Jhonatan Jose de Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalKarina,
A nota fiscal eletrônica e a DANFE é a mesma coisa, é a nota gerada através do emissor e NF-e.
Se a mercadoria estiver acompanhada da Nota fiscal Eletrônica (Danfe), com as informações compatíveis com a nota (quantidade, descriminação), com a GNRE paga (caso a operação seja tributada pelo ICMS-ST) e com a I.E. regular, não terá problemas....
abs.
Marciana Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalPrezados, bom dia!
Gostaria de um auxílio a respeito sobre DANFE. Uma empresa que é do Lucro Presumido, e revende mercadorias (comércio varejista especializado de eletrodomésticos), na DANFE tem que destacar o PIS, COFINS, CSLL, IR, na venda dos produtos? Ou destaco somente ICMS, ICMS-ST?
Desde já agradeço e fico no aguardo.
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeFernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Karina, boa tarde
Complementando as respostas dos colegas, o DANFE, como o próprio nome já diz é um documento auxiliar da nota fiscal eletrônica.
Vale frisar que o DANFE serve como auxiliar para acompanhar o trânsito e as operações com as mercadorias, bem como facilitar o acesso a consulta e efetividade da NF-e.
O DANFE não tem valor fiscal, ou seja, não pode substituir a NF-e, o documento com valor fiscal é o arquivo XML.
Marciana Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalDirceu,
Mesmo quando emito uma nota fiscal de Venda, (5102 ou 5405), destaco somente o IPI, ICMS, ICMS-ST, mesmo sendo Lucro Presumido? A guia que a empresa do Lucro Presumido paga mensalmente de PIS e COFINS é calculada sobre o total da venda que teve no mês? E para comércio quais as alíquotas dos impostos federais, poderia me auxiliar? Desculpe, tenho pouca experiência na área fiscal.
Desde já agradeço pela atenção.
Att,
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Marcy Cristina!
Espero que não puxem minha orelha, pois nesta sala deve-se tratar tão somente da legislação estadual, mas espero que prevaleça o bom senso.
O Lucro Presumido é determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços, percebida em cada trimestre civil, de determinados percentuais, fixados em função da atividade da pessoa jurídica, adicionado de valores de algumas operações.
- A receita bruta, sobre a qual se aplicam os percentuais de presunção do lucro, é constituída pelo produto da venda de mercadorias nas operações de conta própria, pelo preço dos serviços prestados e pelo resultado auferido nas operações de conta alheia, não computados os valores relativos:
a - às vendas canceladas;
b - aos descontos incondicionais concedidos;
c - ao IPI incidente sobre as vendas;
d - ao ICMS retido pelo substituto tributário, nos regimes de substituição tributária.
Na tributação de empresas pelo Lucro Presumido não importa (tecnicamente) as despesas ou os custos que tenha, haja vista que o lucro é determinado por presunção e o Imposto de Renda e a CSLL incidem diretamente sobre as Receitas. Em outras palavras, se pode dizer que a despeito da empresa apurar prejuízos contábeis, pagará o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido.
Para realizar a opção pelo lucro presumido deve ser feito um estudo detalhado sobre a lucratividade, sendo que o lucro da atividade da empresa deve ser seguramente maior que o Lucro Presumido pela legislação. A empresa deve ficar atenta que os ganhos de capital, receita financeira, descontos obtidos e demais receitas não tem redução do percentual da base de cálculo, devendo ser calculado o Imposto de Renda sobre a totalidade. A opção pelo Lucro Presumido se dá mediante o pagamento da DARF, código Lucro Presumido, sendo que durante o ano-calendário não pode alterar a opção para o Lucro Real (art.13, Lei 9.718/98).
Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízo na sua atividade deve pagar o IRPJ e a CSSL nos quatro trimestres do ano em que optou pelo presumido.
Não poderão optar pelo Lucro Presumido, por serem obrigadas a apurar o Lucro Real, conforme art. 14 da Lei 9.718/98 e MP 472/2009:
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
II - Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei 9.430 de 1996.
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
- Imposto Renda Pessoa Jurídica - A base de cálculo do Imposto de Renda das empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em cada trimestre (31/mar. 30/jun., 30/set. e 31/dez.), será determinada mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 15 da Lei 9.249/95, de acordo com a atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida no trimestre, sendo o resultado acrescido de outras receitas, rendimentos e ganho de capital (art.25, Lei 9.430/96). O Imposto retido na fonte será considerado como antecipação do devido no trimestre.
Os coeficientes fixados pelo art.15, da Lei nº. 9.249/95 para a aplicação sobre a receita bruta da atividade são:
I) 8% na venda de mercadorias e produtos;
II) 1,6% na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
III) 16% na prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas que é 8%;
IV) 16% Para atividades exclusivamente de prestação de serviços em geral pelas pessoas jurídicas com receita bruta anual até R$ 120.000,00, exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas (art. 40, Lei nº. 9.250/95);
V) 32% na prestação de serviços;
VI) 8% na venda de imóveis de empresas com esse objeto social (art.32, parágrafo 7º, da IN SRF 93/97).
Nota: As demais receitas (juros aplicações financeiras, descontos obtidos, etc.) e ganhos de capital comporão a base de cálculo sem qualquer redução (100% do valor).
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Foi instituída pela Lei nº 7.689/1988. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57). Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido, devem ser a mesma forma de recolhimento.
A base de cálculo para Lucro Presumido a partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, e também para cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
I) 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
II) 32% para:
- prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
- intermediação de negócios;
- administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
O Cálculo do Pis e Cofins tendo como base a pessoa jurídica optar pelo lucro presumido estará sujeita ao recolhimento respectivamente nas alíquotas de 0,65% e 3,0%.
Nota: A partir 1º de maio de 2009, a Base de Cálculo do Pis e da Cofins, no regime cumulativo, é a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, que corresponde a receita bruta da empresa.(Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009 em seu artigo 79).
Marciana Cristina
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalDirceu,
Queria te agradecer muito pelo auxílio, como já te disse não tenho muita experiência na área fiscal, e quando aparecem essas dúvidas, recorro sempre aqui.
Surgiu essas dúvidas quando o fornecedor pediu para informar quais os impostos e as alíquotas que incidem na NF-e de Venda:
Impostos que incidem na NF (%) - Venda
Cofins
CSLL x%
PIS x%
IRRF x%
INSS x%
ISS x%
Aí fiquei sem saber se tinha que destacar PIS, COFINS na nota fiscal de Venda. Mas você esclareceu minhas dúvidas.
Muito obrigado,
Abraço.
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Marcy Cristina!
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