Boa tarde, Ataluane Domiciano de Oliveira!
Verificar a legislação vigente sobre a matéria, entendo que é o melhor.
Atualmente é possível realizar o cancelamento até 24 horas a partir da emissão da NF-e desde que não ocorrido o fato gerador. Ainda é possível efetuar o cancelamento da NF-e no período compreendido entre 186hs e 744hs (1 mês) da emissão, desde que não ocorrido o Fato Gerador e mediante aplicação de multa de 1% do valor da operação. Após este prazo a NF-e não pode mais ser cancelada, devendo ser escriturada normalmente com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como estorno de débitos, disciplinado na Portaria CAT 83/91.