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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cancelamento fora do prazo é a melhor solução para esse caso

Ataluane Domiciano Martins

Ataluane Domiciano Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:52

Boa tarde!

Foram emitidos notas de entrada (compra de ativo) em duplicidade, uma em agosto e outra agora em outubro, porém já passou do prazo de cancelamento. Qual é a melhor solução? Devemos realizar o cancelamento fora do prazo?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 17:24

Boa tarde, Ataluane Domiciano de Oliveira!

Verificar a legislação vigente sobre a matéria, entendo que é o melhor.

Atualmente é possível realizar o cancelamento até 24 horas a partir da emissão da NF-e desde que não ocorrido o fato gerador. Ainda é possível efetuar o cancelamento da NF-e no período compreendido entre 186hs e 744hs (1 mês) da emissão, desde que não ocorrido o Fato Gerador e mediante aplicação de multa de 1% do valor da operação. Após este prazo a NF-e não pode mais ser cancelada, devendo ser escriturada normalmente com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como estorno de débitos, disciplinado na Portaria CAT 83/91.

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