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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:58

Hugo Ribeiro, o correto é a cada mês pago a emissão da nota, o fato de ser pessoa física não impedi eles da emissão da mesma. Porém veja no contrato (caso tenha) como ficou especificado isso, afinal, pode ser que eles colocaram que iriam emitir a mesma somente no final do contrato.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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