
Cristiane Caramelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Sou contadora e tenho um cliente comércio varejista de equipamentos de áudio e vídeo, instalação e manutenção de projetos de áudio e vídeo.
Eles são terceirizados de construtoras como Jonhson & Controls, Odebrecht , Canal Livre etc.
Sempre considerei as construtoras como consumidora finais dos produtos revendidos por eles, já que as mesmas, apesar de terem inscrição estadual , não são contribuintes de ICMS.
Pois bem, agora este meu cliente está implantando um sistem emissor de notas e a empresa deste programa solicitou a tributação a qual eu informei que os produtos eram tributados à 18% CFOP 5102 e quando St CFOP 5405.
Eles dizem que está errado pois eles revendem para as construtoras que revendem os produtos para outras construtoras às quais tem contrato de empreitada global ou local.
Agradeceria imensamente se pudesse dar uma luz.... minha empresa é de SP e as obras estão em diversos outros estados , como MG, RJ, GO, MT, SC. PR.
Só para exemplificar um pouco melhor.
A empresa cliente foi sub contratada da Odebrecht para fazer toda parte de audiovisual da ARENA PANTANAL e ARENA CORINTHIANS na época da copa. Como deveriam ter se portando na emissão de Notas fiscais de produtos que dentro de SP ICMS é de 18%.Considerar 18% na venda ou verificar alíquota estadual do estado para onde venderam?