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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de produtos para Construtoras ( empreitada )

Cristiane Caramelo

Cristiane Caramelo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 13:34

Boa tarde,



Sou contadora e tenho um cliente comércio varejista de equipamentos de áudio e vídeo, instalação e manutenção de projetos de áudio e vídeo.
Eles são terceirizados de construtoras como Jonhson & Controls, Odebrecht , Canal Livre etc.
Sempre considerei as construtoras como consumidora finais dos produtos revendidos por eles, já que as mesmas, apesar de terem inscrição estadual , não são contribuintes de ICMS.

Pois bem, agora este meu cliente está implantando um sistem emissor de notas e a empresa deste programa solicitou a tributação a qual eu informei que os produtos eram tributados à 18% CFOP 5102 e quando St CFOP 5405.

Eles dizem que está errado pois eles revendem para as construtoras que revendem os produtos para outras construtoras às quais tem contrato de empreitada global ou local.

Agradeceria imensamente se pudesse dar uma luz.... minha empresa é de SP e as obras estão em diversos outros estados , como MG, RJ, GO, MT, SC. PR.

Só para exemplificar um pouco melhor.
A empresa cliente foi sub contratada da Odebrecht para fazer toda parte de audiovisual da ARENA PANTANAL e ARENA CORINTHIANS na época da copa. Como deveriam ter se portando na emissão de Notas fiscais de produtos que dentro de SP ICMS é de 18%.Considerar 18% na venda ou verificar alíquota estadual do estado para onde venderam?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 15:00

Boa tarde,

Segundo o artigo 56-A do RICMS 2000/SP, na venda para construtoras de outras unidades federativas, o contribuinte paulista aplica alíquota interna de SP (maioria dos casos é 18%) pois como você mesmo expôs, construtoras são consumidores finais (mesmo com IE). Isso, sempre levando em conta que a mercadoria será aplicada pelo adquirente em prestação de serviço.

Link para outro Post com assunto parecido

E um caso prático, trabalho em construtora no Paraná que sempre adquire mercadorias de São Paulo (principalmente material elétrico) e a tributação do ICMS é feita com alíquota interna de SP.

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