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Antecipação Tributária no Estado do Amazonas

Giselle Lopes da Silva

Giselle Lopes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 15:16

Boa tarde!

Estou com dúvidas de como funciona a questão da antecipação tributária no Estado do Amazonas.

Pelo que li recolhe-se antecipação na aquisição de mercadorias procedentes de outra Unidade de Federação e operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Verifiquei que aqui na empresa onde trabalho, uma distribuidora de auto peças que na apuração do ICMS sempre vai dar zerado, porque faz-se o seguinte cálculo:

Valor do débito - valor do credito = valor a ser pago.

Só que esse resultado que seria o valor a ser pago lança como outros créditos.

Eu gostaria de saber se está correta essa forma de apurar e porque é assim.

Agradeço desde já a atenção.

Att


Giselle Lopes

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