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Nota Fiscal de Remessa por conta e Ordem de Terceiros

Arlete

Arlete

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 15:37

Um produtor rural comprou mercadoria de uma empresa de Minas Gerais e a nota veio com CFOP 6119 (venda de mercadoria e recebida de terceiro entregue no destinatário por conta e ordem)e veio destacado o ICMS e o produtor aproveitou este ICMS, mas a mercadoria foi entregue por uma empresa do estado de São Paulo pela Matriz e veio com o CFOP 5123( remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros) e o que gostariamos de saber é se o produtor tem que pagar ICMS desta NF de remessa com CFOP 5123 para o estado de São Paulo?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 16:06

Boa tarde Arlete,

são duas situações bem distintas...,

1° - 6119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.

2° - 5123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

Qual foi a finalidade da compra?

Att

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 17:09

Arlete,

Vejamos:

1° - 6119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

Quem foi o adquirente originário?

2° - 5123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

Neste caso pressupõe que o milho foi remetido para ser industrializado e a posteriori devolvido ao adquirente.

Seria interessante você conversar com o fornecedor da mercadoria e ver qual tipo de operação ele pretenderia fazer.

Att

Arlete

Arlete

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 08:25

Bom dia,
Itamar

O adquirente é o produtor rural, ele comprou de uma empresa no estado de Minas Gerais que é filial de uma empresa de São Paulo ( Matriz). A mercadoria foi entregue pela empresa Matriz que emitiu a NF de 5123 o que queremos saber é se esta Nota com CFOP 5123 terá que recolher ICMS?, sendo que o produtor ja recuperou o ICMS devido da empresa de MInas Gerais (12%), referente a Nota Fiscal com CFOP 6119. O Produto que foi comprado é Milho e este produto o produtor usa para consumo proprio

Desde já, agradeço atenção,

Arlete

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