Alex Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalO registro C-100 e filho do SPED Fiscal registra os documentos fiscais de saídas e portanto substitui o antigo livro de registro de saídas que em seu artigo 275 do RICMS/SP determina que as operações com ICMS-ST deveriam constar no campo informações e a apuração ser feita em separado. Portanto ao listar os livros de saídas os dados do ICMS-ST constavam no campo observações.
Com o SPED deve-se registrar o documento fiscal no registro C-100 e filhos, portanto a base do ICMS-ST e valor do ICMS-ST entram em campos próprios como consta no documento fiscal. Porém, por existir um regulamento interno determinando que estas operações devem constar no campo observações, deve-se seguir tal determinação ou a legislação do SPED prevalece?