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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alex Silva

Alex Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 17:51

O registro C-100 e filho do SPED Fiscal registra os documentos fiscais de saídas e portanto substitui o antigo livro de registro de saídas que em seu artigo 275 do RICMS/SP determina que as operações com ICMS-ST deveriam constar no campo informações e a apuração ser feita em separado. Portanto ao listar os livros de saídas os dados do ICMS-ST constavam no campo observações.

Com o SPED deve-se registrar o documento fiscal no registro C-100 e filhos, portanto a base do ICMS-ST e valor do ICMS-ST entram em campos próprios como consta no documento fiscal. Porém, por existir um regulamento interno determinando que estas operações devem constar no campo observações, deve-se seguir tal determinação ou a legislação do SPED prevalece?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:41

Bom dia Alex Silva

Você já fez esta pergunta anteriormente. Precisa respeitar as regras do Fórum.

Se não está contente com a resposta dada anteriormente, aguarde que outro membro deve respondê-la também.

Obrigado.

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Alex Silva

Alex Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:29

Bom dia Adilson,

Sua resposta foi totalmente filtrada em minhas dúvidas, mas queria ver se algum colega coloca-se um ponto critico (obedecendo legislação) sobre seu ponto de vista foi muito profissional, não me vejo fugindo das regras do fórum. Este assunto é muito complexo por isso acrescentei um pouco mais na minha pergunta, para novos colegas expor sua visão (dentro da legislação) com um pouco da visão critica do assunto.

Obrigado vou ficar no aguardo de novos colegas responder!

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