
Lucas Serconhuk
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá Pessoal,
Bom dia..
Alguém sabe me dizer se a Emissão de CT-e por empresa Subcontratada é obrigatória no Estado do Paraná??
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Lucas Serconhuk
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá Pessoal,
Bom dia..
Alguém sabe me dizer se a Emissão de CT-e por empresa Subcontratada é obrigatória no Estado do Paraná??
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Lucas Serconhuk!
Na legislação do Paraná, o subcontratado não precisa emitir o CT-e, conforme legislação abaixo.
Pergunto, como vai receber o serviço de frete?
Subcontratação de transporte: Artigo 234 da parte geral do RICMS/PR, tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte:
I - no campo “Observações” desse documento fiscal ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, deverá constar a expressão:
II “Transporte subcontratado com ........................., proprietário do veículo marca .............., placa n. ....., UF ........”; no conhecimento de transporte emitido pelo subcontratado, no campo “Observações”, deverá constar informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como acerca da razão social e dos números de inscrição no CAD/ICMS e CNPJ do transportador contratante, ficando dispensada a sua apresentação no transporte.”
Lucas Serconhuk
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePois é,
Além da questão do recebimento pela subcontratada,
Como posso proceder com o lançamento da receita na escrita fiscal??
Alguém Sabe me dizer?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Lucas Serconhuk!
Deverá consultar a legislação do RICMS/PR, conforme abaixo.
Bom estudo.
Regulamento do ICMS - Estado do Paraná
Aprovado pelo Decreto nº 6.080 / 2012 (DOE de 28.09.2012)
Última alteração - Decreto n° 12.233/ 2014 (DOE de 25.09.2014)
TÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SUBSEÇÃO II
DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Art. 179 e 180
Seção III
Do Livro Registro de Saídas
Art. 259 a 261
Seção VIII
Do Livro Registro de Apuração do ICMS
Art. 267
CAPÍTULO VIII
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
Art. 277 a 289
Marcelo Benatti
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioDirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Marcelo Benatti!
O subcontratado não paga o ICMS, este é de responsabilidade do contratante.
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