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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota ncm 8471.50.20

MARCELO CLAUDINO DE ARAUJO

Marcelo Claudino de Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:03

Olá.

Pessoal, recebi uma nota de compra de um produto de NCM 8471.50.20 do Paraná, consultei a legislação estadual de Minas Gerais e não encontrei onde ele se enquadra no caso de recolhimento de diferencial de alíquotas. O produto veio na nota com alíquota a 4% e agora não sei que alíquota tenho que complementar, 12 ou 18? ou até mesmo 7% se for obececer ao anexo IV parte 9 item 56 da parte 1 do ricms/mg. porém a empresa da qual adquiri não é industria e sim revenda, além do mais essa alíquota de 4% pra mim indica tratar-se de produto importado.

Obrigado pela atenção.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 18:07

Marcelo Claudino de Araujo,

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual .

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


MARCELO CLAUDINO DE ARAUJO

Marcelo Claudino de Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:51

Conforme consulta no site da fazenda/mg identifiquei que no art 42 alinea b6 de que trata os produtos tributados internamente a 12% está a relação de produtos que conta na parte 3 do anexo XII item 9.4. o ncm 8471.50 é tributado em minas a 12% conforme este artigo, assim sendo a diferença recolhida deve ser 8%.

at.
marcelo claudino

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 16:23

Ok, Mas vale lembrar que a aliquota interestadual nem sempre é a mesma que a interna.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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