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Alíquota de ISS para o Simples Nacional

Márcia

Márcia

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:20

Boa tarde!

Estou com uma situação atípica em mãos, talvez alguém possa colaborar com alguma informação...
Minha cidade recém aderiu à NFS-e e a prefeitura ainda está em fase de adaptação.
Sempre há muita dúvida quanto as regras de retenção de ISS, e o que ocorre é que algumas empresas do Simples Nacional estão sendo tributadas com uma alíquota diferente do que determina a legislação.
Melhor explicando... a empresa se enquadra na faixa de 2%, porém quando é indicado que o "Local de prestação" é fora do município essa alíquota fica indisponível e a tributação recai sobre a alíquota vigente no município sede da empresa prestadora de serviço.
O problema maior é que gero o DAS com a indicação de ISS devido ao município de domicílio dessa prestadora e para a prefeitura consta em aberto a diferença do que é recolhido pela guia e o que é computado no sistema emissor municipal.
Gostaria de saber se há por via de regras alguma lei que determine que o procedimento seja esse ou se o sistema da prefeitura está com alguma falha de configuração?

Gabriel Henrique Nogueira

Gabriel Henrique Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:30

na lc 116 de 2003 diz o seguinte,
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local.

quando ele menciona que há exceções a sua atividade está ai ( XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa) ... ou seja o ISSQN é devido ao local da prestação do serviço.

O sistema deveria deixar você preencher a aliquota correta do iss, pois como sua empresa é optante pelo simples nacional independente de qual seja a aliquota municipal que ocorra o serviço deve sempre ser observada a tabela de anexo.

Ja sobre a atividade de extração de madeira não consegui localizar o numero do serviço se sabe dizer qual é ?

Atenciosamente,


Gabriel Nogueira
Gabriel Henrique Nogueira

Gabriel Henrique Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:41

Bom, não sei se os serviços que localizei são os que a empresa realmente prestam mais vamo lá;

XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;

No caso se for este, é igual ao 11.02 o ISSQN é devido ao local da prestação e deve ser aplicada a aliquota da tabela de anexo.


Verifique se realmente são essas atividades exercidas.


Qualquer coisa estou a disposição e espero ter ajudado !

Atenciosamente,


Gabriel Nogueira

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