Márcia
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Estou com uma situação atípica em mãos, talvez alguém possa colaborar com alguma informação...
Minha cidade recém aderiu à NFS-e e a prefeitura ainda está em fase de adaptação.
Sempre há muita dúvida quanto as regras de retenção de ISS, e o que ocorre é que algumas empresas do Simples Nacional estão sendo tributadas com uma alíquota diferente do que determina a legislação.
Melhor explicando... a empresa se enquadra na faixa de 2%, porém quando é indicado que o "Local de prestação" é fora do município essa alíquota fica indisponível e a tributação recai sobre a alíquota vigente no município sede da empresa prestadora de serviço.
O problema maior é que gero o DAS com a indicação de ISS devido ao município de domicílio dessa prestadora e para a prefeitura consta em aberto a diferença do que é recolhido pela guia e o que é computado no sistema emissor municipal.
Gostaria de saber se há por via de regras alguma lei que determine que o procedimento seja esse ou se o sistema da prefeitura está com alguma falha de configuração?