x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 479

Dúvidas Diferencial

JOSI

Josi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:33

Boa tarde.

No caso de Diferencial de Alíquotas, em SP, nem tudo,ou melhor nem todos produtos eu devo considerar alíquota interna de 18%? Existem exceções?As mesmas são para empresa de qualquer regime, tanto Presumido, quando Simples Nacional?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 08:18

Bom dia Josiane

Sim, existem mercadorias de 18%, 18% com reduções na Base de Calculo, de 25%, de 7%, de 12%, isentas, não tributadas, fora ainda os casos de ST.

Você precisa estar verificando sempre no RICMS 2000/SP.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade