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Como eu repasso o ICMS ST recolhido para o próximo da cadeia

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:52



Como eu repasso o ICMS ST recolhido para o próximo da cadeia?

Olá colegas.

Como é feito na prática esse cálculo com base em uma cadeia de FABRICANTE vende para DISTRIBUIDOR vende para COMERCIANTE vende para CONSUMIDOR.


Exemplo:

Fabricante

Preço de venda R$ 100,00
ICMS 18% PRÓPRIO R$ 18,00
ICMS ST R$ 18,00

Total da nota R$ 118,00


Distribuidor

Preço de venda R$ 150,00
ICMS 18% R$ 27,00

Débito - Crédito
-R$ 9,00


Comerciante

Preço de venda R$ 200,00
ICMS 18% R$ 36,00

Débito - Crédito
-R$ 9,00


Sabemos que o Distribuidor e o Comerciante não irão destacar o ICMS próprio na nota.
O valores de débito e crédito sem meros informativos para saber quanto de ICMS seria pago se fosse um venda normal.

Podemos identificar que o Fabricante cobrou 18,00 de ST. Desses 18,00, nove seria do distribuidor e nove do comerciante.
Pois bem, o Distribuidor pagou antecipadamente 18,00 para o fabricante. Vemos que apenas 9,00 seria da parte dele (um valor que ele recolheria de qualquer maneira para o Estado se fosse uma venda normal). Mas o distribuidor pagou 9,00 a mais que são referentes ao comerciante. Ou seja, pagou do bolso dele, 9,00 reais a mais.

Minha pergunta é : Como é que na nota fiscal o distribuidor irá cobrar do comerciante o valor de 9,00 reais a mais que ele pagou.
Como meu exemplo foi que ele fez uma venda ao comerciante por 150,00 reais, então ele teria que cobrar 159,00 ?


Gabriel Henrique Nogueira

Gabriel Henrique Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 13:59

descupe, mais não consegui entender bem a pergunta, mais quando a fabrica recolhe o ICMS - ST antecipadamente automaticamente não há mais a necessidade do recolhimento do icms proprio e outra, quando o icms vem recolhido anteriormente por ST ele vem embutido no valor do produto ja não teria porque explicar mais nada

Atenciosamente,


Gabriel Nogueira
Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 14:07

Gabriel Henrique Nogueira

Exato Gabriel.

Mas imagine que você é o Distribuidor.

Na nota que a fabrica fez para você, ela cobrou 18,00 a mais.
Se fosse uma venda normal, ela cobraria apenas os 100,00.
Bem, como ela cobrou 18,00.
9,00 seria o ICMS próprio da sua empresa e 9,00 seria da empresa comercial.

Pois numa venda normal, o Distribuidor tem direito ao crédito.
18,00 menos 27,00 = 9,00 a pagar para o governo.

Mas como se trata de ST, o fabricante recolher antecipadamente.
Mas ele cobra 18,00.
O Distribuidor paga os 18,00 antecipado. Ou seja, pagou do bolso dele por 9,00 reais a mais que o comerciante teria que pagar.
Sendo assim, como é que o Distribuidor, na hora de fazer a nota dele para o comerciante, teria que cobrar os 9,00 a mais. ( repassar o valor do ICMS até chegar no usuário final).



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