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ICMS RJ arroz e farinha de trigo integral

Thayene Moreira Costa

Thayene Moreira Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:25

Bom dia;

Estou com problemas com a tributação dos produtos arroz q farinha de trigo integral pois os considerava produtos da cesta básica, porém eles estão vindo do meu fornecedor como 19%, gostaria de uma orientação pois não encontrei nenhuma legislação que alega que pode ser aproveitado o crédito de ICMS.

Desde já agradeço

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:28

Thayene este produtos abaixo estão na cesta basica com aliquota a 7% qual a alegação do seu fornecedor para emitir a 19%?

Relação dos produtos que compõem a Cesta Básica, de acordo com a Lei nº 4.892/06
Item
Mercadoria
1
feijão
2
arroz
3
açúcar refinado e cristal
4
leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT) (redação do item 4 dada pela Lei 5360/08, com efeitos a partir de 24/03/09)
Redação original: (com efeitos até 23/03/09)

leite líquido ou em pó;
5
café torrado ou moído
6
sal de cozinha
7
gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; (redação do item 7 com efeitos a partir de 06/11/06)
Redação original: (com efeitos até 05/11/06)
gado, frango e galinha, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado.

8
pão francês de até 200 g
9
óleo de soja
10
farinha de mandioca
11
farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães.
12
massa de macarrão desidratada
13
sardinha em lata
14
salsicha, lingüiça e mortadela
15
charque
16
pescado, exclusive crustáceo, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão

17
alho
18
margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;
19
fubá de milho;
20 vinagre (item incluído pelo Decreto nº 44.106/13, com efeitos a partir de 14/03/13)

(Itens 21 a 24 acrescentados pela Lei 5533/09, com efeitos a partir de 03/09/09)
21
escova dental;
22
creme dental;
23
sabonete;
24
papel higiênico.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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