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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:39

Bom dia

Pessoal, em 23/10/2014 obtive a inscrição estadual, dessa forma terei que enviar SEF e EDOC, certo?
Não realizei compras e nem vendas em outubro, preciso enviar mesmo assim?

O envio sem movimento deve ser feito de que maneira?

Existe algum local onde se possa consultar pela inscrição estadual a movimentação que ocorreu ?

Muito obrigada

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 18:21

Bruna, boa noite.

Segue:

7.3.1 O contribuinte deverá entregar o eDoc sem movimento?

Sim, desde que se enquadre em quaisquer das situações de obrigatoriedade de geração do arquivo digital "eDoc extrato" mencionadas na Portaria SF n° 190/2011, art. 13, §§ 2° e 3° (ver item 4.1 deste informativo).
Se não houve movimento em determinado período fiscal, é necessário entregar o eDoc assinalando, em "conteúdo do documento", a opção "sem dados informados".

fonte:

www.sefaz.pe.gov.br

Att.,

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