Tania
Iniciante DIVISÃO 4 , Analistaminha dúvida é a seguinte:
estou adquirindo um material de outro estado que está sujeito ao regime de substituição tributária e possui protocolo cujos estados são signatários.
ambos somos pessoas juridicas contribuintes do icms.
o fornecedor está na bahia e é distribuidor, ou seja, qdo comprou o material do fabricante, o icms já foi recolhido para toda a cadeia.
acontece que agora ele está vendendo o material para mim, que estou no estado de são paulo. eu sou o consumidor final deste material.
perguto: como fica o imposto a ser destacado na nota fiscal dele?
12% de icms principal e 6% do difal recolhido por substituição?
ou ele não está obrigado a destacar o imposto , visto já ter sido recolhido pelo fabricante para toda a cadeia?
obrigada!