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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DMA- e reativar Inscr.Est.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 17:28

Sugiro que entre em contato com atendimento da Sefaz, por telefone.

O RICMS diz:

Art. 32. A reativação da inscrição ocorrerá:
I - por iniciativa do contribuinte:
a) no reinício das atividades;
b) no caso de sustação do pedido de baixa;
c) desde que cessada a causa determinante da inaptidão.
II - de ofício, na hipótese de desabilitação indevida.
Parágrafo único. Para requerer a reativação de inscrição inapta, o contribuinte
apresentará as declarações eletrônicas relativas ao período em que esteve com inscrição inapta.


Entretanto, não está conseguindo fazer a transmissão das mesmas. Verifique se a inscrição não está baixada, lembrando que a mesma poderá ser baixada quando por exemplo, nas situações elencadas no artigo 28:

"III - não-reativação de inscrição que esteja inapta ou suspensa há mais de cinco anos,
contados do primeiro dia do exercício subsequente ao da desabilitação cadastral.
IV - constatação de que a empresa não exerce atividade tributada pelo ICMS. "


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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