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Cliente que emite NF-e pode transportar mercadorias com nota

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:13

Você já respondeu a sua pergunta, obrigatoriedade a uma determinada regra quer dizer que sim, no transporte da mercadoria pode se dar por parte da fiscalização que o documento emitido não esta em conformidade e nem aparada, salvo exceção pela lei. Aconselho pesquisar mais esse assunto junto ao Sefaz do seu estado.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:11

Prezado Alexandre, bom dia.

Com relação às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação.

Protocolo ICMS 42/2009.

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