Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Com a implantação do sistema integrado de recolhimento do iss curitiba, desde 01-03, decreto 1442, houve uma completa reformulação nesta obrigação, tanto acessoria, quanto principal.
Não sei quanto aos demais companheiros que atuam em Curitiba, mas a nossa dificuldade para atender a legislação está sendo imensa.
1- Praticamente nenhum dos nossos clientes efetuam o preenchimento completo dos dados dos seus clientes;
2- Ao passar essa exigencia para eles, fomos chamados de loucos e afirmar que não farão, pois temem perder o cliente ao exigir seus dados completos, além do tempo perdido com o preenchimento da nota fiscal
Assim, devido a exigencia de, ao lançar a nota fiscal no sistema da prefeitura, exigir o cadastro completo do cliente (tanto pessoa fisica como juridica), gostaria de saber como os demais colegas estão procedendo. Sei que é possivel completar a inclusão da nota fiscal, "deixando para depois" o cadastro do cliente, mas estaremos deixando de atender uma obrigação acessória.
Outra coisa, temos a orientação da prefeitura de emitir uma unica nota fiscal no final do mês, para determinados serviços, suportados por relatorios.
Veja que a orientação é deles, mas no novo sistema não tem essa previsão e ao entrar em contato, nem mesmo eles sabiam como proceder...simplesmente dizem para fazer como preferir.
Oras, e depois numa fiscalização quem irá se ferrar?
Alguem tem casos semelhantes para trocarmos idéias
att
Roberto