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Reversão de frete!

alexandre becker

Alexandre Becker

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Expedição
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:08

blza!
Um cliente X emite uma NF-e para o cliente Y pagar o frete.
Geramos o CT-e com frete por conta do destino, porém quando chega a mercadoria no cliente Y o mesmo se recusa a pagar o frete.
Enfim, após gerado o CT-e e MDF-e, o cliente X solicita a reversão deste frete. Esse procedimento é legal?
Busco este auxilio para um melhor entendimento para este processo.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 17:40

Boa tarde, Alexandre Becker!

Neste caso, seria a substituição do tomador.

A legislação não autoriza a CC-e para substituição do tomador, deverá pedir para o cliente X emitir uma NF-e de anulação e desta forma poderá emitir um novo CT-e com os mesmos dados do 1º alterando somente o tomador do serviço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 08:48

Bom dia, Alexandre Becker!

Abaixo a legislação conforme solicitado.

RICMS / SC - DECRETO Nº 2.870 / 2001
Última Alteração - DECRETO N° 2.434/2014 (DOE de 22.10.2014)

ANEXO 5 - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Seção XV - Das Disposições Comuns
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 120 a 121-c

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