Bom dia Mayara,
O destaque do ICMS no campo "Informações Complementares" poderá sim ser feito. Isso se a empresa que está recebendo a mercadoria precise desse crédito.
Só lembrando que o destaque do ICMS é nas "Informações Complementares" os campos base de cálculo e valor do icms é para ficar em branco.
Nas informações complementares a descrição é a seguinte: Empresa optante pelo Simples Nacional, não gera direito a crédito de ICMS e IPI, permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor de R$__ referente a alíquota de ___% de acordo com a LC 123/2006.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Att,
Anderson França.