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Consignação para empresa do Simples Nacional

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 09:09

Bom dia Mayara,

O destaque do ICMS no campo "Informações Complementares" poderá sim ser feito. Isso se a empresa que está recebendo a mercadoria precise desse crédito.

Só lembrando que o destaque do ICMS é nas "Informações Complementares" os campos base de cálculo e valor do icms é para ficar em branco.

Nas informações complementares a descrição é a seguinte: Empresa optante pelo Simples Nacional, não gera direito a crédito de ICMS e IPI, permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor de R$__ referente a alíquota de ___% de acordo com a LC 123/2006.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Anderson França.

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