x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 723

Transferencia de Mercadoria entre Matriz equiparada a indust

Daniela Vilas Boas Simões

Daniela Vilas Boas Simões

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 08:38

Bom Dia!!!

Estou com uma operação de transferencia de mercadoria entre uma empresa equiparada a industrial para a sua filial que é um comercio (não se equipara a industria). Na transferencia de um determinado produto da Matriz para a Filial existe o destaque do IPI na operação. Porem minha duvida é: Caso a Filial transfira este mesmo produto de volta a Matriz (lembrando que a operação de transferencia não existe uma operação especifica de devolução ), a Matriz poderá se creditar do IPI? Gostaria de saber se existe uma legislação que fale sobre esta possibilidade de credito do imposto.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:40

Boa tarde Daniela Vilas Boas Simões

Por favor, siga esse roteiro:
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=92

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade