Daniela Vilas Boas Simões
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Dia!!!
Estou com uma operação de transferencia de mercadoria entre uma empresa equiparada a industrial para a sua filial que é um comercio (não se equipara a industria). Na transferencia de um determinado produto da Matriz para a Filial existe o destaque do IPI na operação. Porem minha duvida é: Caso a Filial transfira este mesmo produto de volta a Matriz (lembrando que a operação de transferencia não existe uma operação especifica de devolução ), a Matriz poderá se creditar do IPI? Gostaria de saber se existe uma legislação que fale sobre esta possibilidade de credito do imposto.