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Recolhimento de Funrural nota de MG

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 08:58

Bom dia .

Gostaria de saber o seguinte , tenho uma inscrição de minas Gerais de produtor , estou emitindo nota de batata e cebola para a Maquina de Batata que tenho em São Paulo as notas eletrônicas que estão dando entrada na Maquina de batata do estado de São Paulo precisa recolher funrural?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:32

Boa tarde, Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira!

Toda nota fiscal de produtor rural, deverá ter uma contra-nota (NF-e de Entrada) para o recolhimento do Funrural.

O comprador deve emitir uma ‘Contra-Nota’ ou ‘Nota Fiscal de Entrada’ para cada Nota Fiscal do Produtor Rural. Ela registra a operação de comercialização e a responsabilidade do comprador pelo recolhimento dos impostos. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo exige a apresentação das ‘Contra-Notas’ para emitir a autorização da impressão das notas fiscais de produtor.

5. A não emissão da ‘Contra-Nota’ impede a autorização da impressão da Nota Fiscal do Produtor, o recolhimento do FUNRURAL, base da aposentadoria do pequeno produtor e a comprovação de renda do produtor rural para fins de financiamento e aquisição de maquinários e impede também a emissão do CFO – Certificado Fitossanitário de Origem, exigido para a remessa de muitas frutas e hortaliças para outros estados brasileiros ou para exportação

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