Boa tarde, Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira!
Toda nota fiscal de produtor rural, deverá ter uma contra-nota (NF-e de Entrada) para o recolhimento do Funrural.
O comprador deve emitir uma ‘Contra-Nota’ ou ‘Nota Fiscal de Entrada’ para cada Nota Fiscal do Produtor Rural. Ela registra a operação de comercialização e a responsabilidade do comprador pelo recolhimento dos impostos. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo exige a apresentação das ‘Contra-Notas’ para emitir a autorização da impressão das notas fiscais de produtor.
5. A não emissão da ‘Contra-Nota’ impede a autorização da impressão da Nota Fiscal do Produtor, o recolhimento do FUNRURAL, base da aposentadoria do pequeno produtor e a comprovação de renda do produtor rural para fins de financiamento e aquisição de maquinários e impede também a emissão do CFO – Certificado Fitossanitário de Origem, exigido para a remessa de muitas frutas e hortaliças para outros estados brasileiros ou para exportação