Alexandre Dias
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Caros colegas,
Tenho um cliente que tem como cliente uma Universidade, que a partir de 29/10/2014 exigiu dele o seguinte:
A partir de hoje, as notas fiscais de produtos perecíveis que atendem os Cursos de Gastronomia, Nutrição e Hotelaria deverão ser emitidas apenas com 01 item “GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”. Notas fiscais com mais de 01 item serão rejeitadas pelo Contas a Pagar, pois não estará de acordo com a exigência fiscal.
Obs.: Para melhor controle, peço para que junto da NF venha uma nota branca com os itens comprados e valor unitário.
Cabe ressaltar que todos os envolvidos estão domiciliados no estado do Rio de Janeiro. Caso tenham o embasamento legal por favor me encaminhe.
Desde já agradeço,
Alexandre Dias