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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos sem rótulos - Infração

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 12:39

Prezados, bom dia.

Um cliente foi notificado e autuado pela vigilância sanitária devido ao fato de possuir produtos sem rótulos (queijo, requeijão, biscoitos), sendo estes apreendidos e inutilizados. O órgão concedeu um prazo de 15 dias para apresentação de defesa antes da aplicação da multa.

Gostaria de saber se alguém tem um modelo de defesa parecida que eu possa utilizar nesse caso?

Grato.

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