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ICMS Inferior à R$ 0,01

Arimar Schmeier

Arimar Schmeier

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 08:41

Obrigado Itamar,

E como fica a escrituração desse valor no livro fiscal de saídas, deveria ser lançado em Outras/Isentas esse valor?

E caso tenha varias operações nessa situação, vai zerado e no final do mês faço a apuração do acumulado é isso?

Obrigado.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:10

Bom Dia Arimar Schmeier ,

Dei uma pesquisa mas não achei nada sobre valor da GARE no RICMS de São Paulo, olha na matemática o obvio seria arredondar para menor 0,00, mas como existiu uma movimentação eu aconselharia a lançar como 0,01, assim você terá um valor para realizar a escrituração e evitara controles desnecessários.

Lembrando que essa é uma opinião minha.

att,

Eduardo Lopes
Arimar Schmeier

Arimar Schmeier

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 10:55

Bom Dia Eduardo Lopes,

Pois é estou pesquisando e não encontro nada que me de a direção que devo seguir nesse aspecto.

Não encontrei nenhum embasamento legal sobre essa situação, caso alguém tenha algo para contribuir nessa situação eu agradeço muito.

Obrigado.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 11:42

Bom dia a todos, abaixo segue tolerâncias aceitas pelo Sped.

nota técnica 03/2012

03.5 Validação dos Campos de Total da NF-e

Atualmente é aceita uma tolerância de R$ 1,00 na conferência dos valores totais da NF-e (regras de validação GW03 a GW22).

Alterada a tolerância para R$ 0,50, compatibilizando este parâmetro com o praticado na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Alterado o Manual do Contribuinte, no final do item “4.1.9.4 – Validação de regras de negócios da NF-e”, conforme segue:
“(*3) Considerar uma tolerância de R$ 0,50 para mais ou para menos. (NT 2012.003)”

Daniel Balan

Daniel Balan

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 18:58

Geovane, boa tarde.

Sobre as tolerâncias aceitas pelo SPED passadas acima, saberia me dizer se houve alguma alteração, ou uma nova NT?

Pergunto isso pois estão exigindo que os valores (ICMS, Base de Calculo da ST, ICMS ST e Valor Total da NF) das DANFE´s e XML´s que recebo dos fornecedores batam exatamente com os valores que o sistema recalcula.

Recebemos notas fiscais grandes e com muitos itens, em caixas, e fracionamos por unidade. Desse modo fica complicado lançar o item e fazer bater o valor exatamente, mesmo usando 4 casas decimais.

Obrigado pela atenção!

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 19:29

Boa noite, Daniel
A ultima alteração que teve foi esta mesma.


A partir 01/11/2012 ), com a publicação da Nota Técnica nº 3/2012, está sendo aceita uma tolerância para R$ 0,50 (cinquenta centavos) para mais ou para menos na conferência dos valores totais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), regras de validação GW03 a GW22. Antes da referida Nota Técnica a tolerância era de R$ 1,00 (Um real), a diminuição teve por objetivo compatibilizar este parâmetro com o praticado na Escrituração Fiscal Digital - EFD (Sped-Fiscal).

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