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Onde posso encontrar instruções quanto à escrituração fiscal a ser adotada por contribuinte que receba ou remeta mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária?
A Resolução SEFAZ n° 537/2012, trata em seu capítulo VII da escrituração fiscal a ser adotada por contribuinte que receba ou remeta mercado
ria sujeita ao regime de Substituição Tributária:
“Capítulo VII - Da escrituração fiscal a ser adotada por contribuinte que receba ou remeta mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária.
Art. 14. Observado o disposto nos Capítulos II e III do Título V Livro II do RICMS e da disciplina específica de que trata o art. 17 desta Resolução, o contribuinte que receber de dentro ou de fora do Estado mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que a retenção ou o pagamento antecipado do imposto tenha sido feito, deve, na qualidade de responsável pelo pagamento do imposto relativo às operações subsequentes, escriturar o livro Registro de Entradas da seguinte forma:
I - a nota fiscal relativa à aquisição deve ser escriturada na coluna "Outras" de "Operações sem Crédito do Imposto";
II - a base de cálculo e o valor do ICMS relativo à substituição tributária devido pelo responsável devem ser escriturados na coluna "Observações", utilizando-se colunas distintas para tais indicações, sob o título comum "Substituição Tributária", na mesma linha do lançamento da nota fiscal correspondente à aquisição e totalizados no último dia do período previsto para apuração do ICMS substituição tributária.
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