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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de Material com ST com Destino a Industria - Materia

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:07

Bom dia a todos. Estou com uma dúvida, vejam se podem me ajudar.


Meu cliente é um comércio de Materiais Elétricos em MG, optante pela apuração de débitoXcrédito. Ele compra produto com ST, mas revende esse material para Indústria aqui em MG mesmo e ela utilizará o material como matéria prima.

O Art. 18 do Anexo XV do RICMS MG/2002 em seu inciso IV diz que não se aplica a ST para operações com mercadorias destinadas ao processo de industrialização.

"V - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem."

Ao meu ver o fato presumido não se concretizou, cabendo no caso a restituição do valor pago a titulo de ST.

Porém nas hipóteses de restituição elencadas no Art. 23 do Anexo XV não consta especificamente esta situação.

Art. 23. O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária poderá ser restituído do valor do imposto pago, quando com a mercadoria ocorrer:

(570) I - saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação;

(570) II - saída amparada por isenção ou não-incidência;

(570) III - perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.



Como devo proceder? Meu raciocínio está correto?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 12:03

Bom dia, Joao Pedro Bonifacio!

Verifique a legislação abaixo, caso não se enquadre em uma delas, abaixo indico a SEFA/MG, para que possa fazer uma consulta.

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

Endereço
Rua Romualdo Alves Martins, 109 - Jardim Santa Isabel - Extrema CEP 37640-000

Horário de Funcionamento - De 09:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas

Contato - @Oculto
Vinculação:

Telefone - Oculto Fax Oculto

O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, se ocorrer uma das seguintes situações:

1) Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação;
2) Saída amparada por isenção ou não-incidência;
3) Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.

O valor do imposto pode ser restituído mediante:

- Ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
- Abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária;
- Creditamento na escrita fiscal do contribuinte.


http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/restituicao/icms.htm


Anexo XV - Parte 1 - Título I - Capítulo III_SEC_II_SUBSEC_IV
SUBSEÇÃO IV Da Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária ( [...]

Anexo XV - Art. 21. Ressalvada a situação em que o fato gerador presumido não se realizar, o imposto corretamente [...]
II - o Estado sujeito à restituição de qualquer valor, ainda que sob a forma de [...]

Anexo XV - Art. 22. Para a restituição do valor do imposto pago a título de [...]

Anexo XV - Art. 23. O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária poderá ser restituído [...]
§ 2º Não sendo possível estabelecer correspondência entre a mercadoria que motivou restituição e seu respectivo recebimento, a restituição será efetuada com base no valor do imposto [...]

Anexo XV - Art. 24. O valor do imposto poderá ser restituído mediante: ( 570 )
§3º O contribuinte que adquirir mercadoria [...] 1 do Anexo I , poderá adotar modalidade de restituição estabelecida em resolução do Secretário de [...]

Anexo XV - Art. 25 . Para os efeitos de restituição, o contribuinte entregará arquivo eletrônico [...]

Anexo XV - Art. 26 . Em substituição à obrigação de que trata o artigo anterior, a critério do titular da Delegacia [...]
VIII - motivo do pedido de restituição. ( 899 )

Anexo XV - Art. 27. Na hipótese de restituição mediante ressarcimento junto a sujeito passivo [...]

Anexo XV - Art. 28. Na hipótese de restituição mediante abatimento de imposto devido pelo [...] a que estiver circunscrito para autorização de restituição, que será exarada na própria nota fiscal. ( [...]
I - como natureza da operação: “Restituição de ICMS/ST”; ( 570 )
a) o valor do imposto objeto de restituição; ( 570 )
b) a expressão: “Restituição de ICMS/ST- art. 28 da Parte 1 do Anexo XV do [...]
§ 2º O documento fiscal de que trata este artigo, após a autorização de restituição, será escriturado pelo emitente, no livro [...] Observações a expressão: “Crédito por restituição de ICMS/ST no valor de R$ (indicação do valor)&# [...]

Anexo XV - Art. 29. Na hipótese de restituição mediante creditamento na escrita fiscal, o [...] a que estiver circunscrito para autorização de restituição, que será exarada na própria nota fiscal, ou no [...]
I - como natureza da operação: “Restituição de ICMS/ST”; ( 570 )
a) o valor do imposto objeto de restituição; ( 570 )
b) a expressão: “Restituição de ICMS/ST - art. 29 da Parte 1 do Anexo XV do [...]
§ 2º O documento fiscal de que trata este artigo, após a autorização de restituição, será escriturado pelo emitente, no livro [...] Observações a expressão: “Crédito por Restituição de ICMS/ST no valor de R$ (indicação do valor)&# [...]

Anexo XV - Art. 30. Em se tratando de restituição por motivo de saída da mercadoria para [...]
Parágrafo único. Para efeitos da restituição do ICMS prevista neste Capítulo, é vedado visar [...]

Anexo XV - Art. 31. O visto no documento fiscal emitido para fins de restituição do imposto não implica o reconhecimento da [...]

Anexo XV - Art. 105 . Fica assegurada ao remetente da mercadoria a restituição do imposto pago em decorrência da aquisição do [...]

Anexo XV - Art. 106 . Para fins do disposto no artigo anterior o remetente da mercadoria deverá encaminhar à [...]
I - cópia da nota fiscal relativa à operação objeto da restituição, ou do respectivo DANFE; ( 570 )


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