Vanusa, boa tarde.
Embriões ou sêmen congelado ou resfriado de animais vacuns, suínos, ovinos ou caprinos.
RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 9º , III.
No meu entendimento, há pontos a serem esclarecidos:
O botijão de nitrogênio que contém o sêmen ficará com o adquirente ou retornará para o vendedor?
Se o botijão de nitrogênio voltar para o vendedor, entendo que pode ser considerado semelhante as operações de vasilhame/botijão de gás. (CONVÊNIO ICMS 88/91 e alterações).
Se caso o botijão de nitrogênio incorporar o produto (sêmen), este deve ser tributado.
Conforme citado por você, a legislação citada é a do RS, no entanto, há entendimentos sobre este tema no estado do MT conforme link abaixo (segue para referência):
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Att.,