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Vendas a consumidor final

Janaina

Janaina

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 12:24

Prezados,

Como bem sabemos o IPI deve ser incluído na base do ICMS, quando o cliente de destino é consumidor final.
Porem temos alguns casos, onde vendo meu produto, para uma construtora, que certamente, vendeu um prédio/construção com meu produto agregado a essa construção.
Como devo tratar essa venda?
Tenho a percepção de que independentemente nesse caso, meu consumidor final é a construtora.
Já a equipe fiscal acredita que tenhamos que saber o que será, feito deste produto.
Como devo proceder?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:20

Janaina, boa tarde.

No meu entendimento, a sua venda deve ser considerada com o IPI na base de cálculo do ICMS quando vendido para as construtoras.

Isto porque, mesmo constituídas como PJ e ainda que possuam IE, as mesmas não são contribuintes do ICMS.

Veja link abaixo como referencia de consulta

http://www.sindusconsp.com.br/msg.asp?id=657

www.fazenda.mg.gov.br

Igualmente a você, no meu pensamento, a construtora é consumidor final da mercadoria.

Espero ter ajudo.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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