
Janaina
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados,
Como bem sabemos o IPI deve ser incluído na base do ICMS, quando o cliente de destino é consumidor final.
Porem temos alguns casos, onde vendo meu produto, para uma construtora, que certamente, vendeu um prédio/construção com meu produto agregado a essa construção.
Como devo tratar essa venda?
Tenho a percepção de que independentemente nesse caso, meu consumidor final é a construtora.
Já a equipe fiscal acredita que tenhamos que saber o que será, feito deste produto.
Como devo proceder?