Boa tarde, Delia Maria Cardozo Figueira Lopes!
A questão que apresenta é mesmo um tanto quanto confusa, pois que duas situações podem ocorrer: primeiro, a locação pura e simples, quando a pilotagem é por conta do contratante. Nesse caso, não deverá haver a exigência do ISS, pois que isso não é prestação de serviços, mera locação, não alcançada pelo tributo. Segundo, ocorrendo a locação com motorista sob sua responsabilidade, o entendimento é no sentido de que não há a locação em si, e sim a prestação de serviços de transportes. A luta é insana, pois as prefeituras são irredutíveis quanto ao aspecto. O fato de emitir NF com separação das atividades não se presta a tributar apenas o serviço; as prefeituras calculam sobre o total da mesma. É preciso estudar, pois, uma forma de se emitir duas notas: uma da locação (isenta) e outra do serviço do motorista (tributável). Mas isso demanda um estudo mais profundo, pois que caberá ao órgão público provar a incidência sobre o total.
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