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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Arrendamento de veículo com motorista.

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 12:38

Bom dia!

Tenho um caso de arrendamento de veículo com o motorista por conta da arrendante, o que ocasiona diversas dúvidas:
primeiro: com relação ao ISS:
-existe a incidencia de iss sobre essa contratação? é caracterizada como locação de mão-de-obra (motorista) ou é prestação de serviços?

segundo: penso que com relaçao aos encargos trabalhistas e o próprio arrendamento, devo procurar tópico correspondente... é isso mesmo?

obrigada

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:07

Delia, boa tarde.

Não temos a informação em que município ocorreu esta contratação de serviço.

Há uma mistura de Locação de mão de obra e arrendamento de serviço (acredito que para algum transporte de coisa ou alguém).

Se este foi realizado somente no município em questão ou intermunicipal.

Em consultas em site de busca, localizei um documento que poderá auxiliá-la no entendimento.

www.stf.jus.br

Não posso manifestar-me aqui sobre a situação, pois há de se levar em consideração a localização em que ocorreu este trabalho.

Outros em particular, possuem um entendimento sobre a matéria:

sachacalmon.com.br

Espero ter ajudo.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 14:56

Boa tarde, Delia Maria Cardozo Figueira Lopes!

A questão que apresenta é mesmo um tanto quanto confusa, pois que duas situações podem ocorrer: primeiro, a locação pura e simples, quando a pilotagem é por conta do contratante. Nesse caso, não deverá haver a exigência do ISS, pois que isso não é prestação de serviços, mera locação, não alcançada pelo tributo. Segundo, ocorrendo a locação com motorista sob sua responsabilidade, o entendimento é no sentido de que não há a locação em si, e sim a prestação de serviços de transportes. A luta é insana, pois as prefeituras são irredutíveis quanto ao aspecto. O fato de emitir NF com separação das atividades não se presta a tributar apenas o serviço; as prefeituras calculam sobre o total da mesma. É preciso estudar, pois, uma forma de se emitir duas notas: uma da locação (isenta) e outra do serviço do motorista (tributável). Mas isso demanda um estudo mais profundo, pois que caberá ao órgão público provar a incidência sobre o total.

Leia sobre o assunto no link abaixo

www.informanet.com.br
www.contabeis.com.br

sachacalmon.com.br

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